Um motorista particular, que não exerce atividade remunerad...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 261, I, b, da Lei nº 9.503/1997: "Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: ... b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima;" Como o enunciado informa exatamente 1 infração gravíssima no período de 12 meses e afasta a atividade remunerada, o limite legal aplicável para suspensão por pontos é de 30 pontos.
- No art. 261, I, do CTB, primeiro conte quantas infrações gravíssimas houve no período de 12 meses; é isso que define o limite de pontos.
- Memorize a sequência legal: 2 ou mais gravíssimas = 20 pontos; 1 gravíssima = 30 pontos; nenhuma gravíssima = 40 pontos.
- Se o enunciado perguntar pelo limite legal, não responda com base na pontuação já acumulada, mas no teto abstrato previsto na norma.
- A menção a atividade remunerada só deve ser considerada se a questão tratar da regra especial correspondente; fora disso, aplica-se a regra geral do art. 261, I, do CTB.
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Em 2026, o limite de pontos para a suspensão da CNH não é um número fixo para todos. Ele funciona em um sistema de escalonamento que depende da gravidade das infrações que você cometeu nos últimos 12 meses.
Aqui está a regra atualizada para condutores em geral:
Se você cometeu...
O limite para suspensão é:
Nenhuma infração gravíssima 40 pontos
Apenas 1 infração gravíssima 30 pontos
2 ou mais infrações gravíssimas 20 pontos
Se na sua CNH consta a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada), o seu limite é sempre de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas que você cometer.
- Bônus: Ao atingir 30 pontos, o motorista com EAR pode optar por fazer um curso preventivo de reciclagem para zerar a pontuação e evitar a suspensão.
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