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Q3884766 Legislação de Trânsito
Um motorista particular, que não exerce atividade remunerada, acumulou 25 pontos em seu prontuário, em um período de 12 meses. Durante esse tempo, ele cometeu uma única infração gravíssima. De acordo com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite de pontos para que esse condutor tenha o direito de dirigir suspenso é de:  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 261, I, b, da Lei nº 9.503/1997: "Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: ... b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima;" Como o enunciado informa exatamente 1 infração gravíssima no período de 12 meses e afasta a atividade remunerada, o limite legal aplicável para suspensão por pontos é de 30 pontos.

Tema central: Suspensão por pontuação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Código de Trânsito Brasileiro, art. 261, I, a, da Lei nº 9.503/1997, dispõe: "a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas;". Esse requisito não está presente, porque o enunciado informa apenas 1 infração gravíssima. Portanto, não se aplica o limite de 20 pontos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide exatamente com a hipótese legal do art. 261, I, b, do CTB: havendo 1 única infração gravíssima no período de 12 meses, a suspensão por pontuação ocorre ao atingir 30 pontos. O dado de que o condutor não exerce atividade remunerada apenas afasta a incidência da regra especial do art. 261, § 5º, não alterando o limite previsto na alínea b. Os 25 pontos mencionados no enunciado não definem o limite; apenas mostram que ele ainda não o alcançou.
C
Errada
Incorreta. O Código de Trânsito Brasileiro, art. 261, I, c, da Lei nº 9.503/1997, dispõe: "c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.". A alternativa contraria diretamente o enunciado, que afirma a existência de 1 infração gravíssima. Logo, o limite de 40 pontos é juridicamente incompatível com o caso.
D
Errada
Incorreta. Não há previsão, no art. 261, I, do CTB, de limite de 50 pontos para suspensão do direito de dirigir por pontuação nessa hipótese. A alternativa é excluída por ausência de previsão legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o limite de 40 pontos, aplicável apenas quando não há infração gravíssima, e a hipótese de 1 infração gravíssima, que reduz o limite para 30 pontos; também tentou induzir erro com a menção à não atividade remunerada, embora isso só afaste regra especial sem mudar o teto aplicável.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 261, I, do CTB, primeiro conte quantas infrações gravíssimas houve no período de 12 meses; é isso que define o limite de pontos.
  • Memorize a sequência legal: 2 ou mais gravíssimas = 20 pontos; 1 gravíssima = 30 pontos; nenhuma gravíssima = 40 pontos.
  • Se o enunciado perguntar pelo limite legal, não responda com base na pontuação já acumulada, mas no teto abstrato previsto na norma.
  • A menção a atividade remunerada só deve ser considerada se a questão tratar da regra especial correspondente; fora disso, aplica-se a regra geral do art. 261, I, do CTB.

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Comentários

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Em 2026, o limite de pontos para a suspensão da CNH não é um número fixo para todos. Ele funciona em um sistema de escalonamento que depende da gravidade das infrações que você cometeu nos últimos 12 meses.

Aqui está a regra atualizada para condutores em geral:

Se você cometeu...

O limite para suspensão é:

Nenhuma infração gravíssima 40 pontos

Apenas 1 infração gravíssima 30 pontos

2 ou mais infrações gravíssimas 20 pontos

Se na sua CNH consta a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada), o seu limite é sempre de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas que você cometer.

  • Bônus: Ao atingir 30 pontos, o motorista com EAR pode optar por fazer um curso preventivo de reciclagem para zerar a pontuação e evitar a suspensão.

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