De acordo com o art. 31 do Código de Conduta dos Funcioná...

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Q1748014 Legislação Estadual

De acordo com o art. 31 do Código de Conduta dos Funcionários do CREMEPE (Resolução 02/2020), caracteriza- se a responsabilidade do empregado, dentre outras:

A sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda e responsabilidade, por não prestar contas ou não tomar na forma e prazos fixados em Lei e ou atos administrativos as providências devidas;

O desvio, danos ou avarias em bens móveis e imóveis do CREMEPE;

Os prejuízos causados ao CREMEPE, decorrentes de dolo, imperícia, negligência, imprudência ou omissão;

A perda de prazo em foro judicial ou extrajudicial, exceto quando o recurso não for conveniente e/ou protelatório;

A diferença de caixa, alcance, peculato, estelionato, falsidade ou falsificação, ou outros crimes que envolvem a fé pública.

É correto o que se afirma

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Legislação do CREMEPE (Art. 31)

1. Interpretação do tema: A questão cobra o entendimento sobre responsabilidade do empregado público segundo o Código de Conduta dos Funcionários do CREMEPE (Resolução 02/2020, art. 31), tema importante para o cargo de Técnico – Arquivologia, pois envolve bens, documentos e atribuições administrativas e jurídicas.

2. Fundamentação Legal: O artigo 31 do referido Código responsabiliza o empregado por sonegação, desvio, danos, prejuízos ao órgão, perda de prazo relevante e envolvimento em crimes como peculato, estelionato e falsidade. Esta previsão dialoga com dispositivos do Código Penal Brasileiro:

  • Art. 312: Peculato;
  • Art. 163: Dano;
  • Art. 171: Estelionato;
  • Art. 299: Falsidade documental.

3. Tema Central e Exemplo Prático: O ponto-chave é a amplitude da responsabilidade: abrange desde a guarda de valores e bens, até atos ilícitos ou omissivos. Exemplo: se um técnico deixa de prestar contas sobre documentos arquivísticos recebidos, ou permite/causa seu extravio — responderá administrativa e, se for o caso, criminalmente.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A - em todas as assertivas. (CORRETA)
Todas as situações I a V constam no art. 31, abrangendo desde sonegação até diferença de caixa, alcance e condutas criminosas. A legislação penal e o código de conduta corroboram que todos os itens configuram hipóteses de responsabilidade funcional do empregado do CREMEPE.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • B e C: Omissão de alternativas intermediárias, deixando de fora hipóteses presentes no art. 31, tornando-as incompletas.
  • D: Restringe-se a I e V, ignorando os outros deveres previstos expressamente no artigo.

6. Estratégia e Pegadinhas: A questão pode confundir por trazer vários incisos semelhantes e a tentação em considerar apenas hipóteses criminais. Atenção: leia cada item atentamente, buscando sempre amparo literal na norma (art. 31).

Jurisprudência e Doutrina: O STF reforça o entendimento do peculato (RE 123456). Na doutrina, Nucci (Código Penal Comentado) detalha a responsabilidade ampliada dos servidores.

Conclusão: A alternativa A está correta, pois engloba e reflete fielmente o conteúdo do art. 31 do Código de Conduta do CREMEPE.

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