De acordo com o art. 33 do Código de Conduta dos Funcioná...
De acordo com o art. 33 do Código de Conduta dos Funcionários do CREMEPE (Resolução 02/2020), os funcionários do CREMEPE estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
Advertência;
Suspensão;
Rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata das penas disciplinares aplicáveis aos funcionários do CREMEPE, conforme o art. 33 do Código de Conduta do CREMEPE e a legislação trabalhista (CLT). O objetivo é identificar quais são as consequências para faltas graves e como as penalidades devem ser aplicadas.
Legislação aplicada: Segundo a CLT, art. 482, a rescisão do contrato por justa causa decorre de falta grave do empregado, devendo observar-se sua gravidade para proporção exata da sanção.
Código de Conduta do CREMEPE (Resolução 02/2020): art. 33 igualmente prevê advertência, suspensão e rescisão por justa causa como penas.
Exemplo prático: Se um funcionário do CREMEPE comete ato de improbidade, pode ser aplicada rescisão por justa causa (CLT, art. 482, “a”). Já faltas leves normalmente resultam em advertência.
Comentário da alternativa correta (B):
B) A pena de rescisão do contrato de trabalho por justa causa será aplicada em caso de falta grave, de acordo com a legislação.
Esta alternativa está correta, pois reflete exatamente o disposto no art. 482 da CLT, aplicável também ao âmbito do CREMEPE: só a falta grave autoriza a rescisão por justa causa.
Pegadinhas: A questão pode induzir o erro ao sugerir que todas as faltas graves resultam apenas em suspensão ou advertência, ignorando o critério da gravidade e da proporcionalidade na aplicação das penas. Atenção aos detalhes!
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Nem toda falta grave resulta apenas em suspensão. Algumas geram dispensa por justa causa. Suspensão só cabe em hipóteses de menor gravidade no rol das faltas.
C) Errada. Advertência é mais adequada a faltas leves ou reincidentes, não a faltas graves que possam implicar rescisão.
D) Inadequada. Não há previsão legal de que a advertência deva fixar prazo e data de início do cumprimento, sendo esse requisito típico de suspensão.
Jurisprudência relevante: O TST ressalta que a aplicação de justa causa deve ser proporcional à gravidade da falta (TST-RR-XXXXX-XX.201X.5.XX.XXXX).
Doutrina: Maurício Godinho Delgado destaca a gradação das penalidades, aplicando justa causa somente aos casos realmente insustentáveis na relação de trabalho.
Resumindo: A alternativa B está absolutamente correta. Os funcionários estão sujeitos à pena de rescisão por justa causa em caso de falta grave, conforme a legislação.
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