No atendimento a uma criança com suspeita de violência físi...

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Q4324166 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No atendimento a uma criança com suspeita de violência física em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o assistente social deve observar os protocolos da "Escuta Especializada" e do "Depoimento Especial". Considerando a Lei nº 13.431/2017 e as competências profissionais, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.431/2017, art. 7º: “Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.” No atendimento pela UPA, integrante da rede de proteção, a escuta deve se limitar ao necessário ao atendimento e à proteção da criança, como estabelece a alternativa C.

Tema central: Finalidade da escuta especializada
Análise das alternativas
A
Errada
Atribui finalidade probatória e investigativa a um procedimento protetivo. O Decreto nº 9.603/2018, art. 19, § 4º, determina: “§ 4º A escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, e fica limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.” Portanto, produzir prova judicial e investigar detalhadamente a autoria não são objetivos da escuta especializada.
B
Errada
A confirmação clínica não é condição para a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar. A Lei nº 8.069/1990, art. 13, caput, dispõe: “Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.” A suspeita já aciona esse dever, tornando errada a orientação de aguardar comprovação. Esse dispositivo fundamenta especificamente a comunicação ao Conselho Tutelar, que não deve ser confundida com a notificação sanitária.
C
Certa
A alternativa C reúne os requisitos do art. 7º da Lei nº 13.431/2017: entrevista sobre situação de violência, realização perante órgão da rede de proteção e limitação estrita do relato à finalidade do procedimento. Saúde e assistência social integram essa rede. O art. 19, § 4º, do Decreto nº 9.603/2018 esclarece que essa finalidade é a proteção social e o provimento de cuidados, e não a produção de prova. Por isso, limitar a entrevista ao necessário ao atendimento e à proteção corresponde ao regime jurídico da escuta especializada.
D
Errada
Desloca o depoimento especial para o atendimento diagnóstico da unidade de saúde e o apresenta indevidamente como atribuição privativa do assistente social. A Lei nº 13.431/2017, art. 8º, estabelece: “Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.” Seu âmbito institucional é policial ou judicial, não o de procedimento próprio da UPA destinado a subsidiar relatório diagnóstico.
E
Errada
Confunde perícia em Serviço Social com exame físico clínico ou médico-pericial. A Lei nº 8.662/1993, art. 5º, caput e inciso IV, prevê: “Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social: IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;”. O limite material é expresso: matéria de Serviço Social. Essa atribuição não autoriza exame corporal para identificação ou preservação de vestígios, e a finalidade de preservar provas não amplia a competência profissional.
Pegadinha da questão
A banca troca a finalidade protetiva da escuta especializada pela produção de prova, exige confirmação onde o ECA admite suspeita e confunde perícia em Serviço Social com exame físico clínico ou médico-pericial.
Dica para questões semelhantes
  • Na escuta especializada, confira três elementos: entrevista perante a rede de proteção, finalidade de cuidado e relato limitado ao estritamente necessário.
  • Diferencie os procedimentos pelo âmbito: escuta especializada na rede de proteção; depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária.
  • Para a comunicação ao Conselho Tutelar prevista no art. 13 do ECA, suspeita ou confirmação são suficientes; não se exige comprovação clínica.
  • Ao analisar atribuições periciais do assistente social, observe o limite legal: matéria de Serviço Social, sem extensão a exames físicos clínicos ou médico-periciais.

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