Com base na Lei estadual nº 14.810, de 01 de julho de 2004, ...
I - Ao cônjuge sobrevivente ou aos dependentes são devidos os vencimentos e vantagens correspondentes aos períodos de licença-prêmio não gozados, em caso de falecimento do servidor.
II - Poderá haver substituição na hipótese de impedimento legal e temporário de ocupante de cargo em comissão de assessoria ou de direção, e de função de confiança por encargo de chefia.
III - Fica vedada a designação de mais de um servidor para substituir, sucessivamente, durante o período de impedimento, salvo quando o afastamento for superior a 30 (trinta) dias.