Com relação aos crimes de corrupção e concussão, com base ...
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Para resolver questões sobre crimes de corrupção e concussão baseados na Lei nº 8.137/90, é crucial entender os conceitos e características específicas desses delitos no contexto das infrações contra a ordem tributária.
Alternativa Correta: B
A alternativa B está incorreta, pois apresenta uma afirmação errada sobre o sujeito ativo no contexto da corrupção e concussão. No âmbito da Lei nº 8.137/90, o sujeito ativo desses crimes não é o sujeito passivo da obrigação tributária, e sim o agente que pratica o ato de corrupção ou concussão, geralmente um funcionário público. O sujeito passivo é a vítima do crime, que pode ser tanto o Estado quanto o cidadão prejudicado.
Explicação das alternativas:
A - Correta: A consumação dos crimes de corrupção passiva e concussão ocorre com a simples exigência, solicitação ou aceitação de promessa de vantagem indevida, de acordo com o artigo 317 do Código Penal para corrupção passiva. A efetividade do pagamento ou a prática de ato não é necessária para a consumação do delito.
C - Correta: A aceitação de promessa de vantagem, mesmo que não se concretize, é suficiente para configurar o crime, sendo desnecessário que a vantagem seja de fato recebida ou entregue.
D - Correta: Segundo o artigo 327 do Código Penal, um funcionário público pode ser responsabilizado por corrupção ou concussão mesmo antes de assumir formalmente a função, desde que o ato seja praticado em razão do cargo, como ocorre no caso de servidores públicos eleitos mas ainda não empossados.
Essas explanações evidenciam como o conhecimento sobre a caracterização dos sujeitos ativo e passivo, bem como os elementos constitutivos dos crimes de corrupção e concussão, é fundamental para responder adequadamente a questões sobre esse tema em exames de concursos.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
+++
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
A afirmativa incorreta é a **Alternativa B**. Portanto é o GABARITO
Vamos analisar:
**A)** Correta. Os crimes de **corrupção passiva** (solicitação ou aceitação de vantagem indevida) e **concussão** (exigência de vantagem indevida) se consumam no momento da **exigência, solicitação ou aceitação da promessa**. Não é necessário que o pagamento efetivamente ocorra.
**B)** Incorreta. O sujeito **ativo** do tipo penal de corrupção ou concussão é o **funcionário público** que exige, solicita ou aceita a vantagem indevida. O sujeito **passivo** é o Estado, ou seja, a sociedade, que sofre a violação da integridade administrativa, e não o beneficiário da obrigação tributária.
**C)** Correta. A **aceitação de promessa** de vantagem indevida constitui crime, ainda que a vantagem prometida não seja concretizada, como previsto na corrupção passiva.
**D)** Correta. A responsabilidade do funcionário público pelos crimes de corrupção e concussão se aplica mesmo que ele **ainda não tenha tomado posse**, desde que a prática do ato ocorra em razão da função que ele virá a exercer.
Portanto, a **Alternativa B** está incorreta porque confunde o sujeito ativo com o sujeito passivo do crime.
GABARITO - B
A questão quer a INCORRETA e com base na lei 8.137 e não no Código Penal!!!
LEI 8.137. SEÇÃO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIOINÁRIOS PÚBLICOS:
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal.
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
Conforme a doutrina:
"Sujeito ativo É crime próprio de funcionário fazendário [...]. O funcionário responde ainda que não esteja no exercício da função ou ainda que não a tenha assumido, por ocasião da prática do ato, desde que a cobrança se dê em razão dela, ou seja, que haja um nexo entre o delito e a função" (Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar em Legislação Penal Especial Esquematizada).
Assim, o erro está em informar que o sujeito ativo do crime é o SUJEITO PASSIVO da obrigação tributária, quando na verdade o sujeito ativo do crime é o SUJEITO ATIVO da obrigação tributária.
Acredito que a alternativa esteja incorreta porque a questão trata especificamente dos crimes de concussão e corrupção, nos crimes praticados por particular contra a ordem tributária, realmente, o sujeito ativo do tipo é o sujeito passivo da obrigação, onde a fazenda pública é o sujeito ativo da obrigação tributária.
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