Nos termos da legislação municipal, assinale a alternativa...
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Interpretação do Enunciado: A questão trata da isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), atribuição constitucionalmente conferida aos Municípios, conforme Art. 156, inciso I, da CF/88, cuja instituição e concessão de benefícios fiscais (como a isenção) devem observar critérios da legislação local e os princípios federais.
Legislação Aplicável: Segundo a Constituição Federal:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
Além disso, o Município tem autonomia para editar leis e conceder isenções, respeitando princípios constitucionais e a lei orgânica (STF, RE 601.720).
Tema Central: Saber em que hipóteses a concessão da isenção do IPTU pode ser autorizada pelo Executivo municipal, considerando requisitos de vulnerabilidade e justiça social, de acordo com a legislação local e princípios federais.
Exemplo Prático: Imagine José, proprietário de único imóvel de 68m², utilizado para moradia, e com renda de 1,5 salários-mínimos. Se o Município conceder isenção nestes moldes, José será beneficiado.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C exige que:
• o imóvel tenha até 70m²;
• seja destinado à moradia do proprietário;
• renda não exceda 2 salários-mínimos;
• não possua outro imóvel.
Esses critérios atendem ao interesse público e à justiça fiscal. Autores como Hugo de Brito Machado ressaltam que a isenção deve ser dirigida a situações de real necessidade, buscando garantir direito à moradia e prioridade social.
Análise das Incorretas:
A – Aposentado, único imóvel, mas sem limitação patrimonial ou de renda:
Erro: Não filtra por renda ou uso do imóvel, podendo beneficiar pessoas sem necessidade.
B – Valor de até mil VRM para aposentados:
Erro: O critério é exclusivamente patrimonial. Pode contemplar imóveis de alto padrão, desvirtuando a finalidade da isenção.
D – Imóvel de até 70m², mas permite moradia por terceiros e calcula renda por pessoa:
Erro: O benefício pode recair sobre imóvel alugado ou cedido, ampliando indevidamente o alcance da isenção, além de facilitar fraudes.
Atenção a Pegadinhas: As alternativas buscam confundir ao mudar critérios subjetivos (aposentadoria, valor do imóvel, moradores terceiros). Fique atento se a isenção objetiva justiça social e impede abuso.
Conclusão: O conhecimento das leis municipais, da CF (art. 156), além do entendimento sobre justiça fiscal, permite identificar a alternativa correta.
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Gabarito C
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