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Q4073915 Direito Processual do Trabalho
Carla Maria, motorista de aplicativo, ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa BiBi S/A pelo rito sumaríssimo, pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício e verbas rescisórias. O valor da causa foi fixado em R$ 28.000,00. O TRT da 2a Região confirmou a improcedência do pedido, entendendo que a sentença estava correta por não haver vínculo empregatício. Inconformado, o advogado de Carla pretende interpor Recurso de Revista ao TST, argumentando que:

I. Existe divergência jurisprudencial entre o TRT da 2a Região e o TRT da 3a Região sobre o tema;

II. A decisão viola diretamente dispositivo da Constituição Federal.

Quais dessas hipóteses são admissíveis para fundamentar o Recurso de Revista nesse caso, dado que o pro cesso tramitou pelo rito sumaríssimo?
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