A Corregedoria-Geral da Justiça, exercida em todo o Estado p...

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Ano: 2008 Banca: UEG Órgão: TJ-GO Prova: UEG - 2008 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425911 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A Corregedoria-Geral da Justiça, exercida em todo o Estado por um desembargador, com a denominação de Corregedor-Geral da Justiça, constitui órgão de:
Alternativas

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Comentário da Questão – Corregedoria-Geral da Justiça e sua natureza

1. Interpretação e Tema Central:
A questão trata da natureza e das funções da Corregedoria-Geral da Justiça no Estado de Goiás, tema fundamental para o cargo de Analista Judiciário – Escrivão Judicial. O foco está em identificar corretamente os atributos LEGALMENTE conferidos ao órgão.

2. Legislação Aplicável:
O dispositivo relevante é o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Art. 27:

“Art. 27. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, vigilância e orientação, é exercida em todo o Estado por um desembargador, com denominação de Corregedor-Geral da Justiça.”

3. Explicação do Tema:
A Corregedoria-Geral é um órgão de controle interno, que visa assegurar o adequado funcionamento dos serviços judiciários, fiscalizando juízes e servidores, orientando-os para melhores práticas e zelando pela regularidade dos atos judiciais e administrativos.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma serventia judicial que está com muitos processos parados injustificadamente. A Corregedoria pode fiscalizar o cartório, orientar quanto aos procedimentos corretos e, caso necessário, instaurar procedimentos de vigilância para acompanhar a melhoria do serviço.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) Fiscalização, vigilância, orientação está absolutamente correta, pois reproduz fielmente os termos do art. 27 do Regimento Interno do TJGO. É essencial decorar esses atributos para provas objetivas!

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Repressão, vigilância, punição:
    Incorreta. O papel da Corregedoria é predominantemente preventivo, orientador e fiscalizador – não repressivo ou punitivo.
  • B) Fiscalização, coerção, orientação:
    Incorreta. “Coerção” não consta da atribuição legal; a Corregedoria não exerce coação ou constrangimento.
  • D) Coerção, repressão, punição:
    Incorreta. Termos totalmente fora do perfil institucional descrito no Regimento; desconsideram o caráter orientador e de prevenção do órgão.

7. Estratégia:
Atenção às palavras-chave nas expressões legais: “fiscalização”, “vigilância” e “orientação”. Evite confundir com termos voltados ao exercício tipicamente penal ou disciplinar.

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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em seu art.22 estabelece:

Art. 22. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de FISCALIZAÇÃO, VIGILÂNCIA E ORIENTAÇÃO, é exercida em todo o Estado por um desembargador, com denominação de Corregedor-Geral da Justiça.

A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de FISCALIZAÇÃO, VIGILÂNCIA E ORIENTAÇÃO.

Art. 22. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, vigilância e orientação, é exercida em todo o Estado por um desembargador, com denominação de Corregedor-Geral da Justiça. (RITJGO)

No novo RITJGO, atualizado até a Emenda Regimental 12 de 2025, a previsão normativa é a seguinte:

Art. 27. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, vigilância e orientação, é exercida em todo o Estado por um desembargador, com denominação de Corregedor-Geral da Justiça.

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