Sobre a Internação, prevista no Estatuto da Criança e do Ad...
I Poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
II Poderá ser aplicada por reiteração no cometimento de outras infrações graves.
III Poderá ser aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
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Gabarito: E) Todos os itens estão corretos.
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão exige identificação dos requisitos legais para aplicação da medida socioeducativa de internação no ECA. O artigo chave é o art. 122 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que determina de forma taxativa as hipóteses em que a internação pode ser aplicada:
"Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta."
Comentário item a item:
I – CORRETO. Permite a internação quando o ato infracional envolve grave ameaça ou violência contra pessoa.
II – CORRETO. Aplica-se a internação por reiteração em infrações graves — é fundamental haver reincidência em atos de maior gravidade.
III – CORRETO. O descumprimento injustificado e reiterado de medida socioeducativa menos gravosa (como prestação de serviços à comunidade) também autoriza a internação.
Exemplo prático: Imagine um adolescente que, mesmo após advertência e prestação de serviços, pratica seguidas infrações graves ou não cumpre as medidas impostas de forma reiterada e injustificada. Nesses casos, a internação pode ser determinada pelo juiz.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
Estão corretos os três itens, pois cada hipótese reflete exatamente as previsões do art. 122 do ECA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ, HC 0000069-07.62/SC) sustenta que a medida só pode ser aplicada nas situações expressas em lei, conforme questionado.
Segundo a doutrina, Thales Tácito Cerqueira (Manual do ECA) reforça a interpretação restritiva do artigo, justamente para proteger a liberdade do adolescente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A, B e C: Todas excluem pelo menos uma hipótese legal, contrariando o que está previsto no art. 122 do ECA.
D: Incorreta, pois todos os itens estão em absoluta conformidade com a lei.
Possível pegadinha: Muitos candidatos confundem as hipóteses da internação com aquelas de outras medidas ou acreditam que a internação pode ocorrer em “qualquer caso grave”. Atenção: Somente as três situações do art. 122, mais nenhuma!
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Comentários
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Correto: Item E. Fundamentação: incs. I a III, art. 122, ECA. Transcrito abaixo:
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
(E)
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
Art.122. letra da lei. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
- tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
- por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
- por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
R: Gabarito E
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à medida socioeducativa de internação. Vejamos:
I - Poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
Correto. Inteligência do art. 122, I, ECA: Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - Poderá ser aplicada por reiteração no cometimento de outras infrações graves.
Correto. Inteligência do art. 122, II, ECA: Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - Poderá ser aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Correto. Inteligência do art. 122, III, ECA: Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: E
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