A gestão de desastres no Estado do Rio de Janeiro exige uma ...

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Q3952117 Legislação Estadual
A gestão de desastres no Estado do Rio de Janeiro exige uma articulação precisa entre o Município atingido e os órgãos estaduais para a solicitação de recursos destinados às ações de resposta e recuperação. No fluxo procedimental estabelecido para o apoio financeiro e material, a formalização do evento adverso deve observar critérios técnicos de intensidade e impacto local. Considerando as normas que regem o Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC), é uma informação verdadeira sobre o trâmite necessário para o apoio estadual:  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto Estadual RJ nº 46.935/2020, art. 19: "Art. 19 - Considera-se homologação de situação de emergência e Estado de Calamidade Pública a ratificação de uma situação jurídica especial por parte do governo estadual em relação aos desastres ocorridos, quando solicitado pelo ente municipal."

Tema central: Homologação estadual do desastre
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O acionamento das REDECs não substitui o decreto formal de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O art. 18 do Decreto Estadual RJ nº 46.935/2020 exige decreto fundamentado em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o art. 19 do Decreto Estadual RJ nº 46.935/2020 define a homologação estadual como a ratificação, pelo governo estadual, da situação jurídica especial declarada pelo Município. Isso se harmoniza com o art. 18, que exige decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública fundamentado em parecer técnico, e com o art. 20, que prevê a atuação complementar e suplementar do Estado quando excedida a capacidade municipal. Assim, no fluxo do SIEDEC, a homologação integra o procedimento formal de apoio estadual.
C
Errada
Incorreta. Não há base normativa, no material utilizado, para afirmar que verbas de fortalecimento institucional dispensem exigências instrumentais de planejamento. Além disso, a legislação estadual exige estrutura municipal mínima para acesso a recursos.
D
Errada
Incorreta. A Lei Estadual RJ nº 9.700/2022, art. 8º, V, atribui ao Conselho Diretor a competência de "examinar as contas do Fundo", o que afasta a ideia de repasse sem prestação de contas ou sem controle.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre acionamento operacional das REDECs e formalização jurídica do desastre: uma coisa é a atuação administrativa imediata; outra, distinta e exigida pelo sistema, é o decreto municipal com parecer técnico e sua homologação estadual.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de apoio extraordinário em desastre, verifique primeiro se há exigência de decreto formal de situação de emergência ou calamidade, e não apenas comunicação administrativa.
  • Se o enunciado mencionar apoio estadual complementar ou suplementar, relacione isso à necessidade de demonstração formal de que a capacidade municipal foi excedida.
  • Em itens sobre repasse de recursos públicos, desconfie de alternativas que dispensem estrutura institucional mínima, exame de contas ou prestação de contas.

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