Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal n.º 16/2007 (Município de Estância/SE), art. 24, II: "II - qualidade e eficiência no serviço: capacidade do servidor de desenvolvimento normal das atividades de seu cargo com exatidão, ordem e esmero;". O enunciado reproduz essa definição legal, razão pela qual o critério correto é o da alternativa A.
- Quando a questão trouxer definição de critério funcional, confronte a expressão-chave do enunciado com a redação literal do dispositivo.
- Não marque um critério apenas porque ele também existe na lei; verifique se a definição normativa coincide exatamente com a descrição dada.
- Separe mentalmente os conteúdos: resultados adequados = produtividade; exatidão, ordem e esmero = qualidade e eficiência; faltas injustificadas = assiduidade; atendimento a normas e procedimentos = disciplina e idoneidade.
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Comentários
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A)
Assimilei a alternativa (A) com o trecho da questão "capacidade do servidor de desenvolvimento normal das atividades do seu cargo, com exatidão, ordem e esmero".
O único que encaixou foi a alternativa A
Alternativa A)
Qualidade e eficiência
[Alternativa A] - [CORRETA] Esta alternativa corresponde exatamente à definição legal citada no enunciado. O desenvolvimento das atividades com exatidão, ordem e esmero (capricho/cuidado) é a descrição literal do critério de qualidade e eficiência,. Embasamento: Art. 24, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 16/2007.
[Alternativa B] - [ERRADA] O critério de produtividade foca no rendimento, no volume de trabalho e na rapidez da execução, e não na forma técnica e cuidadosa (esmero) descrita no enunciado,,. Embasamento: Art. 24, inciso I, da Lei Complementar Municipal n.º 16/2007.
[Alternativa C] - [ERRADA] A disciplina e idoneidade avaliam o comportamento ético, o cumprimento de normas e o respeito à hierarquia, o que não se confunde com a execução técnica das tarefas do cargo,,. Embasamento: Art. 24, inciso IX, da Lei Complementar Municipal n.º 16/2007.
[Alternativa D] - [ERRADA] A assiduidade refere-se exclusivamente ao comparecimento regular, cumprimento da jornada e pontualidade, não tratando da qualidade ou exatidão do serviço prestado,,. Embasamento: Art. 24, inciso IV, da Lei Complementar Municipal n.º 16/2007.
Gabarito Oficial: A
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