Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de ...

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Q3989099 Direito Administrativo
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Estância (Lei n.º 16/2007), o critério de julgamento observado na avaliação especial que ocorre durante o período de estágio obrigatório e que indica a capacidade do servidor de desenvolvimento normal das atividades do seu cargo, com exatidão, ordem e esmero, é o critério da 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal n.º 16/2007 (Município de Estância/SE), art. 24, II: "II - qualidade e eficiência no serviço: capacidade do servidor de desenvolvimento normal das atividades de seu cargo com exatidão, ordem e esmero;". O enunciado reproduz essa definição legal, razão pela qual o critério correto é o da alternativa A.

Tema central: Critério de avaliação no estágio probatório
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao critério nominado no art. 24, II, da Lei Complementar Municipal n.º 16/2007. A descrição do enunciado — desenvolvimento normal das atividades do cargo com exatidão, ordem e esmero — é a própria definição legal de "qualidade e eficiência no serviço", sem necessidade de interpretação ampliativa.
B
Errada
Incorreta. "Produtividade no trabalho" é critério distinto, previsto no art. 24, I, com definição própria: capacidade do servidor produzir resultados adequados às atribuições do respectivo cargo. O erro está em confundir produção de resultados com execução das atividades com exatidão, ordem e esmero.
C
Errada
Incorreta. "Disciplina e idoneidade" também é critério legal, mas o art. 24, IX, o vincula ao atendimento às normas legais, regulamentares e sociais e aos procedimentos da unidade de lotação. Isso não se confunde com a forma técnica e cuidadosa de desempenhar as atividades do cargo descrita no enunciado.
D
Errada
Incorreta. "Assiduidade", no art. 24, IV, refere-se à maneira como o servidor cumpre o expediente, exercendo o cargo sem faltas injustificadas. O enunciado não trata de frequência ou comparecimento, mas de exatidão, ordem e esmero na execução das atividades.
Pegadinha da questão
A banca colocou apenas critérios que realmente constam do art. 24, exigindo a associação exata entre o nome do critério e sua definição legal; a confusão principal é trocar "qualidade e eficiência no serviço" por "produtividade no trabalho".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer definição de critério funcional, confronte a expressão-chave do enunciado com a redação literal do dispositivo.
  • Não marque um critério apenas porque ele também existe na lei; verifique se a definição normativa coincide exatamente com a descrição dada.
  • Separe mentalmente os conteúdos: resultados adequados = produtividade; exatidão, ordem e esmero = qualidade e eficiência; faltas injustificadas = assiduidade; atendimento a normas e procedimentos = disciplina e idoneidade.

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Comentários

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A)

Assimilei a alternativa (A) com o trecho da questão "capacidade do servidor de desenvolvimento normal das atividades do seu cargo, com exatidão, ordem e esmero".

O único que encaixou foi a alternativa A

Alternativa A)

Qualidade e eficiência

[Alternativa A] - [CORRETA] Esta alternativa corresponde exatamente à definição legal citada no enunciado. O desenvolvimento das atividades com exatidão, ordem e esmero (capricho/cuidado) é a descrição literal do critério de qualidade e eficiência,. Embasamento: Art. 24, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 16/2007.

[Alternativa B] - [ERRADA] O critério de produtividade foca no rendimento, no volume de trabalho e na rapidez da execução, e não na forma técnica e cuidadosa (esmero) descrita no enunciado,,. Embasamento: Art. 24, inciso I, da Lei Complementar Municipal n.º 16/2007.

[Alternativa C] - [ERRADA] A disciplina e idoneidade avaliam o comportamento ético, o cumprimento de normas e o respeito à hierarquia, o que não se confunde com a execução técnica das tarefas do cargo,,. Embasamento: Art. 24, inciso IX, da Lei Complementar Municipal n.º 16/2007.

[Alternativa D] - [ERRADA] A assiduidade refere-se exclusivamente ao comparecimento regular, cumprimento da jornada e pontualidade, não tratando da qualidade ou exatidão do serviço prestado,,. Embasamento: Art. 24, inciso IV, da Lei Complementar Municipal n.º 16/2007.

Gabarito Oficial: A

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