De acordo com o § 2º do art. 22 do Capítulo VI do Decreto nº...
De acordo com o § 2º do art. 22 do Capítulo VI do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que trata da garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, os alunos têm o direito ao atendimento educacional especializado (AEE) para o desenvolvimento de complementação curricular, com utilização de equipamentos e tecnologias de informação.
Nesse caso, é assegurado a esses alunos
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A decisão estava na redação do § 2º do art. 22 do Decreto nº 5.626/2005: escolarização em um turno diferenciado ao do AEE.
- Quando a questão indicar artigo e parágrafo específicos, confira o núcleo literal da garantia antes de interpretar as alternativas.
- Se a norma fala em 'turno diferenciado', elimine opções que convertam isso em 'mesmo turno' ou em outro critério temporal, como dias alternados.
- Não aceite alternativa que crie escolha entre direitos ou serviços quando o dispositivo apenas organiza sua coexistência.
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