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Q3986731 Direito Digital
A Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. No Capítulo II, Seção I – Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais, o Art. 7º define hipóteses específicas em que o tratamento de dados pessoais é permitido, garantindo a segurança e o respeito à privacidade do titular. A respeito das hipóteses em que o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 7º, caput e incisos I, IV, VII e X: “Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.” As alternativas A, B, C e D coincidem com hipóteses legais expressas do dispositivo, enquanto a alternativa E não integra o rol do art. 7º, motivo pelo qual é a incorreta.

Tema central: Hipóteses do art. 7º da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Correta. Reproduz literalmente o art. 7º, I, da LGPD: “mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”.
B
Errada
Correta. Reproduz literalmente o art. 7º, IV, da LGPD: “para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais”.
C
Errada
Correta. Reproduz literalmente o art. 7º, VII, da LGPD: “para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”.
D
Errada
Correta. Reproduz literalmente o art. 7º, X, da LGPD: “para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente”.
E
Certa
A alternativa E é incorreta porque “marketing interno de empresas, com relação ao interesse do titular” não consta entre as hipóteses legais de tratamento de dados pessoais previstas no art. 7º da LGPD. O dispositivo traz rol expresso de autorizações, e essa formulação não corresponde a nenhum de seus incisos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre finalidade empresarial e base legal de tratamento: uma finalidade de marketing pode parecer plausível, mas não substitui hipótese expressamente prevista no art. 7º da LGPD.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o art. 7º da LGPD, confronte cada alternativa com o rol legal expresso.
  • Se a redação coincide com inciso da lei, a alternativa tende a estar correta.
  • Não trate finalidade comercial ou empresarial como base legal autônoma se ela não estiver prevista no art. 7º.

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