A Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de P...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 7º, caput e incisos I, IV, VII e X: “Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.” As alternativas A, B, C e D coincidem com hipóteses legais expressas do dispositivo, enquanto a alternativa E não integra o rol do art. 7º, motivo pelo qual é a incorreta.
- Em questões sobre o art. 7º da LGPD, confronte cada alternativa com o rol legal expresso.
- Se a redação coincide com inciso da lei, a alternativa tende a estar correta.
- Não trate finalidade comercial ou empresarial como base legal autônoma se ela não estiver prevista no art. 7º.
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Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
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