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Q2087266 Direito Administrativo
Determinado contribuinte recebeu notificação informando que não foi identificado o pagamento do IPTU, referente ao exercício do ano de 2022. Assim, no prazo de dez dias, deveria fazer a devida regularização com a apresentação do comprovante de quitação, sob pena de inscrição na dívida ativa e execução judicial. O contribuinte protocolou petição pedindo para que o município apresente o comprovante de que o débito tributário estava em aberto. Neste caso, o ato administrativo deve ser: 
Alternativas

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Análise e comentário do gabarito:

Tema central: A questão aborda o princípio da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, especialmente as notificações de débito para inscrição em dívida ativa.

Base Legal e Jurisprudencial:

Lei nº 5.172/1966 (CTN), art. 204: “A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.”

Jurisprudência STF, RE 111.605: A presunção de veracidade dos atos administrativos é relativa, admite prova em contrário, mas até que se prove a irregularidade, o ônus da demonstração é do interessado.

Doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello): Destaca que a Administração presume licitude em seus atos, cabendo ao administrado impugnar e comprovar falha, pois a presunção é relativa.

Exemplo prático: Um contribuinte é notificado de débito de IPTU. Cabe a ele apresentar prova de pagamento, pois o ato da Administração goza, inicialmente, de presunção de veracidade.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa D – “Convalidado, diante da presunção de veracidade dos atos administrativos” – a Administração Pública não precisa demonstrar previamente o débito. O ato administrativo notificador presume-se correto até prova em contrário, conforme o CTN, art. 204. Portanto, não há nulidade ou necessidade de exibição documental inicial pela Administração.

Análise das alternativas incorretas:

A) Ratificado: Não se trata de necessidade de ratificar, pois não há vício sanável ou dúvida quanto à boa-fé – a questão versa sobre presunção, não sobre confirmação de ato.

B) Revogado: Revogação ocorre por conveniência e oportunidade, nunca porque o prazo expirou—essa seria extinção/decadência.

C) Nulo: Não há nulidade, pois o ato foi praticado conforme as normas e presume-se verdadeiro (art. 204, CTN). Nulidade demandaria vício grave, o que não consta.

Dica de prova: Atenção aos termos “presunção de veracidade” e “ônus da prova”: o administrado deve provar o pagamento, não o Município a inadimplência.

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Comentários

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Gabarito: D

Infere-se da questão que ao notificar o contribuinte, o Município não apresentou comprovação de que o tributo ainda não havia sido pago.

Trata-se de vício na forma do ato administrativo. Contudo, como sabemos, o vício na forma não torna o ato absolutamente nulo. Ele ainda pode ser convalidado, com fundamento no atributo da presunção de veracidade (os atos administrativos presumem-se válidos, até que se prove o contrário).

Ou seja, a Administração deverá apresentar o comprovante, retificando a forma do ato para que ele se torne válido.

____________________________________________

A) Ratificar significa reafirmar, sendo diferente de retificar (corrigir). É claro que o Município não poderá reforçar um ato viciado, impondo ao contribuinte que pague sem a comprovação de débito em aberto.

B) Um ato ilegal jamais será revogado. Deve ser anulado ou convalidado, quando possível.

C) O ato não é imediatamente nulo, conforme explicado.

Requisitos da CONVALIDAÇÃO dos atos administrativos:

1) Não causar prejuízo a terceiros;

2) Não causar lesão ao interesse público;

3) Apresentar vício sanável (de competência, salvo se for competência exclusiva, e de forma, salvo de for formalidade indispensável)

Ato Válido Ex Nunc (Não retroage)

  • Vontade da Administração Pública;
  • Conveniência/Oportunidade;
  • Juízo de Valor;
  • Mérito Administrativo;

Não se revoga:

  • Ato vinculado;
  • Ato exaurido (terminado);
  • Ato enunciativo;
  • Ato que integra procedimento administrativo;
  • Direito adquirido

A Administração não deve apresentar o comprovante, justamente por sua presunção de veracidade. Com a edição do ato administrativo, ocorre a inversão do ônus da prova. Sendo assim, quem deve comprovar o pagamento é o contribuinte.

Gab: D

O contribuinte recebeu uma notificação informando que não foi identificado o pagamento do IPTU referente ao exercício do ano de 2022 e foi dado prazo para a regularização com apresentação de comprovante de quitação. Nesse contexto, o contribuinte protocolou uma petição pedindo para que o município apresente o comprovante de que o débito tributário estava em aberto.

De acordo com os princípios do direito administrativo, os atos administrativos presumem-se verdadeiros e legítimos até que se prove o contrário. Assim, o município tem a presunção de veracidade em relação ao ato de notificação do contribuinte.

No entanto, o contribuinte tem o direito de apresentar sua defesa e solicitar a apresentação de documentos que comprovem a existência do débito tributário em aberto. Assim, o ato administrativo não deve ser nulo, revogado ou ratificado, mas sim convalidado, pois o município pode apresentar o comprovante solicitado pelo contribuinte para confirmar a existência do débito tributário em aberto.

Portanto, a opção correta é a letra D: Convalidado, diante da presunção de veracidade dos atos administrativos.

Questão malfeita do caramba. A administração ao cobrar já está provando que o cara está com débito em aberto, cabe a ele provar que pagou. Questão fora da realidade jurídica do dia a dia, mas deu pra acertar.

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