A Portaria SVSMS (Sistema de Vigilância em Saúde do Municíp...

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Q3831353 Farmácia
A Portaria SVSMS (Sistema de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo) nº 344/1998 aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Considerando as regras de prescrição e dispensação, analise as afirmativas abaixo e classifique-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).

(__)A Notificação de Receita A (Amarela) é utilizada para a prescrição de medicamentos das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos), sendo válida por 30 dias a contar da data de sua emissão em todo o território nacional.
(__)A Notificação de Receita B (Azul) poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias de tratamento. 
(__)A Receita de Controle Especial, utilizada para substâncias da lista C1 (outras substâncias de controle especial), tem validade de 30 dias a contar da data de sua emissão.
(__)A prescrição de medicamentos à base de substâncias antirretrovirais (Lista C4) só poderá ser feita por médico cadastrado no programa de DSTAIDS (Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais).

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A resolução depende do confronto literal com a Portaria SVS/MS nº 344/1998, arts. 41, 46, 52, §1º, e 54: Notificação de Receita A para listas A1, A2 e A3 com validade de 30 dias em todo o território nacional; Notificação de Receita B com máximo de 5 ampolas ou até 60 dias de tratamento; Receita de Controle Especial para C1 com validade de 30 dias; e prescrição de antirretrovirais da lista C4 restrita a médico, em formulário próprio do programa de DST/AIDS. Como os quatro enunciados correspondem a essas regras, a sequência correta é V, V, V, V.

Tema central: Legislação de controle especial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque transforma em falsos os itens 1 e 2, mas ambos estão de acordo com a Portaria 344/1998. O item 1 corresponde aos arts. 40 e 41: Notificação A para listas A1, A2 e A3, com validade de 30 dias em todo o território nacional. O item 2 corresponde ao art. 46: Notificação B com máximo de 5 ampolas ou, para as demais formas, até 60 dias de tratamento.
B
Errada
Incorreta porque marca como falsos os itens 2 e 4. O item 2 é verdadeiro pelo art. 46, que fixa exatamente o limite de 5 ampolas e até 60 dias de tratamento para Notificação B. O item 4 também deve ser considerado verdadeiro no contexto da questão, porque o art. 54 estabelece que a prescrição de substâncias da lista C4 só poderá ser feita por médico e em formulário próprio do programa de DST/AIDS. A possível dúvida está na expressão 'médico cadastrado', que não aparece literalmente no artigo citado, mas isso não afasta o núcleo normativo aceito pela banca.
C
Errada
Incorreta porque considera falsos os itens 2 e 3, ambos verdadeiros segundo a Portaria. O item 2 é confirmado pelo art. 46. O item 3 é confirmado pelo art. 52, §1º, que dá validade de 30 dias à Receita de Controle Especial para listas C1 e C5. O erro típico aqui é confundir prazo de validade do receituário com limite de dias de tratamento.
D
Certa
A alternativa D está correta porque cada assertiva coincide com a disciplina normativa cobrada. A Notificação de Receita A, amarela, abrange listas A1, A2 e A3 e tem validade de 30 dias em todo o território nacional, conforme arts. 40 e 41. A Notificação de Receita B, azul, admite no máximo 5 ampolas e, nas demais formas farmacêuticas, quantidade correspondente a até 60 dias de tratamento, conforme arts. 45 e 46. A Receita de Controle Especial para lista C1 tem validade de 30 dias, conforme art. 52, §1º. Quanto aos antirretrovirais da lista C4, o art. 54 restringe a prescrição a médico e exige formulário próprio do programa de DST/AIDS; embora a expressão 'médico cadastrado' não esteja reproduzida literalmente no artigo citado, o núcleo normativo da assertiva é compatível com a regra usada pela banca, o que sustenta a marcação como verdadeira.
E
Errada
Incorreta porque classifica como falsos os itens 1 e 4. O item 1 é verdadeiro pelos arts. 40 e 41. O item 4, na lógica normativa adotada pela questão, também é verdadeiro pelo art. 54, que restringe a prescrição de C4 a médico e vincula o uso de formulário próprio do programa de DST/AIDS. Não há base na Portaria citada para negar a exclusividade médica da prescrição de C4.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre validade do receituário e limite quantitativo de tratamento, além da tendência de invalidar o item dos antirretrovirais por causa da expressão 'médico cadastrado', embora o ponto normativo decisivo do art. 54 seja a restrição da prescrição a médico em formulário próprio do programa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente três eixos: lista da substância, tipo/cor do receituário e regra operacional associada a ele.
  • Não misture validade do documento com quantidade máxima prescrita ou número de dias de tratamento; a Portaria trata esses pontos em dispositivos distintos.
  • Quando a questão for normativa, resolva por confronto literal com o artigo cobrado, sem substituir o texto legal por memória aproximada.
  • Em itens sobre C4, o dado decisivo é a restrição da prescrição a médico e o uso de formulário próprio do programa de DST/AIDS.

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