Conforme a Lei nº 12.608/2012, os Municípios possuem respons...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.608/2012, art. 8º, IV: "Art. 8º Compete aos Municípios: IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;" A questão descreve justamente a atribuição municipal ligada ao mapeamento técnico do território, de modo que a alternativa B é a que reproduz a competência legal expressa.
- Quando a questão tratar de atribuições dos Municípios na Lei nº 12.608/2012, confira primeiro o art. 8º, porque ali estão as competências expressas.
- Se a alternativa transformar atuação de defesa civil em medida apenas posterior ao desastre, desconfie: a base legal destaca prevenção, fiscalização e mapeamento de áreas de risco.
- Afirmações de exclusividade de um ente federativo ou de vedação financeira precisam estar expressamente previstas; sem previsão legal, a tendência é estarem erradas.
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Art. 8 Compete aos Municípios:
I. executar a PNPDEC em âmbito local;
II. coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
III. incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV. identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V. promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
VI. declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII. vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII. organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX. manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X. mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XI. realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII. promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII. proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV. manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV. estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
XVI. prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
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