Conforme a Lei nº 12.608/2012, os Municípios possuem respons...

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Q3952102 Legislação Federal
Conforme a Lei nº 12.608/2012, os Municípios possuem responsabilidades específicas na execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), especialmente por estarem na linha de frente do atendimento à população. Uma dessas atribuições envolve a organização técnica e o mapeamento das condições de segurança do território local. Sobre essa temática, é correta a seguinte afirmativa:  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.608/2012, art. 8º, IV: "Art. 8º Compete aos Municípios: IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;" A questão descreve justamente a atribuição municipal ligada ao mapeamento técnico do território, de modo que a alternativa B é a que reproduz a competência legal expressa.

Tema central: Competência municipal preventiva
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque cria competência exclusiva da União para decretar estado de calamidade pública e ainda a vincula a todos os Municípios litorâneos, sem amparo na Lei nº 12.608/2012. A base legal aponta dever compartilhado entre os entes federativos na redução dos riscos de desastre, afastando essa exclusividade indevida.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao comando expresso da Lei nº 12.608/2012. O art. 8º, IV, atribui diretamente aos Municípios a competência de identificar e mapear as áreas de risco de desastres. Esse é exatamente o ponto cobrado no enunciado, que trata da atuação municipal na linha de frente da proteção e defesa civil e da organização técnica do território local.
C
Errada
Está incorreta porque afirma vedação que a lei não prevê. Segundo a base, a Lei nº 12.608/2012 não estabelece que o estado de calamidade pública impeça o Município de receber auxílio financeiro suplementar de outros entes. Trata-se de restrição sem base legal.
D
Errada
Está incorreta porque restringe indevidamente a fiscalização a momento posterior ou concomitante ao desastre. A Lei nº 12.608/2012, art. 8º, V, dispõe: "Art. 8º Compete aos Municípios: V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;" Isso revela atuação preventiva e permanente, não condicionada à confirmação de desastre em curso.
Pegadinha da questão
A banca misturou competência municipal expressa de prevenção e mapeamento com afirmações inventadas sobre exclusividade da União, vedação financeira inexistente e fiscalização apenas reativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de atribuições dos Municípios na Lei nº 12.608/2012, confira primeiro o art. 8º, porque ali estão as competências expressas.
  • Se a alternativa transformar atuação de defesa civil em medida apenas posterior ao desastre, desconfie: a base legal destaca prevenção, fiscalização e mapeamento de áreas de risco.
  • Afirmações de exclusividade de um ente federativo ou de vedação financeira precisam estar expressamente previstas; sem previsão legal, a tendência é estarem erradas.

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   Art. 8 Compete aos Municípios:

I. executar a PNPDEC em âmbito local;

II. coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;

III. incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

IV. identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

V. promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;

VI. declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;

VII. vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

VIII. organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

IX. manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

X. mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;

XI. realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

XII. promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;

XIII. proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

XIV. manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;

XV. estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;

XVI. prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.

 

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