Julgue o  item a seguir, com base nas Leis n°8.387/1991 e 9....

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Q369348 Legislação Federal
Julgue o  item a seguir, com base nas Leis n°8.387/1991 e 9.960/2000 e no Decreto n.º 6.008/2006

O não recolhimento da taxa de serviços administrativos da SUFRAMA devida em virtude da importação de determinado produto na Zona Franca de Manaus sujeita o contribuinte-importador ao pagamento de juros e multa de mora.
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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do tema jurídico:
O item trata da obrigação tributária acessória relacionada à Taxa de Serviços Administrativos (TSA) da SUFRAMA, sua inadimplência e as consequências legais – especificamente, a aplicação de juros e multa de mora ao contribuinte-importador.

2. Legislação vigente:
A resposta fundamenta-se no Art. 4º da Lei nº 9.960/2000:

“O não pagamento da TSA nos prazos estabelecidos sujeita o contribuinte ao pagamento de juros e multa de mora, nos termos da legislação aplicável aos tributos federais.”

3. Tema central e conhecimentos necessários:
O candidato precisa entender o conceito de TSA, sua natureza jurídica (taxa em razão do poder de polícia e de serviço público específico e divisível) e seus efeitos tributários na Zona Franca de Manaus. O atraso ou a ausência de pagamento implica penalidade acessória comum à inadimplência de qualquer tributo federal.

4. Exemplo prático:
Imagine uma empresa que importa eletrônicos para comercialização na Zona Franca de Manaus e não paga a TSA dentro do prazo. Consequência: ao regularizar a pendência, deverá recolher o valor original, acrescido de juros e multa de mora, assim como ocorre com outros tributos.

5. Justificativa da alternativa correta:
Conforme o citado art. 4º, a omissão no recolhimento da TSA implica a cobrança de multa de mora e juros. Trata-se de imposição expressa, tanto pela lei quanto pela doutrina (Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário), que explicita a necessidade de penalidade em caso de inadimplência de taxa.

6. Estratégias e pegadinhas:
O enunciado pode confundir candidatos desatentos ao questionar sobre “importação” – mas a TSA se aplica a toda operação sujeita à fiscalização da SUFRAMA, inclusive importações.
A dica é sempre buscar no texto legal se há menção clara a penalidades aplicáveis e não supor exceções sem previsão normativa.

7. Ressalva jurisprudencial:
O STF, no RE 556.664, já reconheceu a constitucionalidade da cobrança da TSA, inclusive seus acréscimos legais.

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