A Associação dos Servidores Aposentados do Estado Alfa ajui...
Suspensão de liminar em adi estadual?
Vamos analisar a questão considerando as opções e o contexto apresentado:
A Associação dos Servidores Aposentados do Estado Alfa ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça local contra a Lei Estadual nº 123/2023. Essa lei submeteu os vencimentos dos servidores aposentados ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, reproduzido na Constituição Estadual.
A liminar foi deferida pelo Desembargador relator e confirmada no julgamento do mérito, que julgou procedente o pedido inicial, de modo que a liminar segue em vigor após o julgamento.
A questão aborda as medidas processuais cabíveis pelo Estado Alfa, e a resposta correta é a opção D: "Cabe recurso extraordinário da decisão, sendo possível o ajuizamento de pedido de suspensão de liminar."
Vamos analisar cada parte da resposta:
- Recurso Extraordinário (RE): Cabe RE para o Supremo Tribunal Federal (STF) quando a matéria envolve interpretação da Constituição. Neste caso, a decisão do Tribunal de Justiça local julgou procedente o pedido inicial em ADI, o que envolve discussões constitucionais. Assim, o Estado Alfa pode interpor recurso extraordinário.
- Pedido de Suspensão de Liminar: É possível ajuizar pedido de suspensão de liminar quando a decisão da liminar foi confirmada no julgamento do mérito. Se a liminar foi deferida e confirmada, o Estado Alfa pode requerer ao STF a suspensão dessa liminar, visando evitar seus efeitos durante a tramitação do recurso extraordinário.
Portanto, a opção D está correta com base nos elementos fornecidos na questão.
A opção B ("Não cabe recurso extraordinário se o parâmetro for disposição da Constituição Estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal") não reflete a prática processual comum, pois mesmo se a Constituição Estadual reproduzir dispositivo federal, ainda cabe recurso extraordinário para o STF quando há discussão constitucional.
A alternativa correta é:
D) Cabe recurso extraordinário da decisão, sendo possível o ajuizamento de pedido de suspensão de liminar.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão de Tribunal de Justiça em controle concentrado de constitucionalidade é passível de recurso extraordinário para o STF. Além disso, é possível o ajuizamento de pedido de suspensão de liminar para preservar a ordem jurídica e evitar lesão grave e de difícil reparação, enquanto o recurso é processado.
A aprovação é questão de tempo !⚖️
ADENDO - relacionado ao tema CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Info 1082 - STF
- As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo;
- Já as decisões proferidas em ação direita ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo
Em resposta ao colega Glaucios Machado,
Colega, salvo melhor juízo, a fundamentação apresentada quanto ao cabimento do Recurso Extraordinário, neste caso específico, está equivocada.
A regra não é a mesma do controle difuso concreto.
Via de regra, não cabe recurso em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ressalvando-se a hipótese de Embargos de Declaração, conforme estabelece o art. 26, da Lei Federal nº 9868/1999:
Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
Em ADI Estadual, é possível interposição de Recurso Extraordinário se a norma da Constituição Estadual for de reprodução obrigatória da Constituição Federal (vide Rcl 383 e Rcl 337).
Caso a norma não seja de reprodução obrigatória (incluindo-se aqui a norma de reprodução facultativa ou de imitação), não cabe Recurso Extraordinário, em razão da incidência da Súmula 280 do STF ("por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário"). Nesse sentido, vide AgRg AI 694.299.
Dito isto, o cerne da questão é saber que o art. 37, XI da CF é uma norma de reprodução obrigatória. Logo, caberia o Recurso Extraordinário na hipótese em análise.