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Q282199 Direito Constitucional
Com base na supremacia da Constituição, criou-se um sistema de controle da constitucionalidade dos atos normativos. De acordo com a Constituição Federal, são partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade:
Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda o sistema de controle de constitucionalidade dos atos normativos no Brasil, destacando especificamente quem possui legitimação para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF.

Legislação Aplicável: O tema está disciplinado no artigo 103 da Constituição Federal/1988:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...);
VI – o Procurador-Geral da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
"

Explicação do Tema Central: A legitimidade ativa é taxativa (limitada ao rol do art. 103, CF). Isso significa que somente as autoridades e entidades ali previstas podem ajuizar ADI, o que foi confirmado pela jurisprudência do STF (ADI 1396).

Exemplo: Se determinado governador estadual entende que uma lei federal viola a Constituição, pode ajuizar ADI, mas um prefeito municipal não tem esse poder.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
Mesa do Senado Federal (inciso II), Governador do Estado (inciso V) e Procurador-Geral da República (inciso VI) são legitimados expressos no texto constitucional para propor ADI. Portanto, a alternativa “E” está integralmente correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Presidente do Senado não possui legitimidade, apenas a Mesa do Senado (art. 103, II).
B) Prefeito municipal e Presidente da OAB nacionalmente não são legitimados; somente o Conselho Federal da OAB (art. 103, VII).
C) O Prefeito municipal está fora do rol constitucional; Presidente do Senado, individualmente, não tem legitimidade.
D) Presidente da Câmara não é legitimado, mas sim a Mesa da Câmara (art. 103, III). Partido político precisa ter representação no Congresso, mas falta o terceiro legitimado correto.

Estrategicamente, a questão exige leitura cuidadosa dos termos exatos. Palavras como “Presidente” (individual) não têm legitimidade isolada, ao contrário das “Mesas”. Prefeitos nunca são legitimados.

Doutrina: Como reforça Alexandre de Moraes (“Direito Constitucional”), o rol é restrito para garantir isonomia institucional no acesso ao STF e Gilmar Mendes destaca a importância da atuação institucional e nacional do legitimado.

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Comentários

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A alternativa E é a correta.


Artigo 103/CF: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 
VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

Uma alternativa para a memorização:

LEGITIMADOS

4 autoridades: PR - PGR - GOV. EST - GOV. DF

4 mesas: SF - CD - ASS. EST - CÂM. LEG. DF

4 entidades: CF.OAB - PART.REPR.CN - CONF.SIND - ENTID.CLASSE

Persista!
Acho prudente ainda fazer a referência, embora a questão não tenha adentrado no tema, que o Governador, assim como os incisos IV e IX, precisam demostrar a pertinência temática!!!!
 

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao capítulo do Poder Judiciário.

A questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual constam apenas legitimados os quais podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o texto constitucional.

Dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

Analisando as alternativas

À luz do que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "e" representa legitimados os quais podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos dos incisos II, V e VI, do caput, do artigo 103, da Constituição Federal. Ressalta-se que o Presidente do Senado, os Prefeitos Municipais, o Presidente da OAB e o Presidente da Câmara dos Deputados não possuem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade, segundo o texto constitucional.

Gabarito: letra "e".

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