Com base na supremacia da Constituição, criou-se um sistema...
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Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda o sistema de controle de constitucionalidade dos atos normativos no Brasil, destacando especificamente quem possui legitimação para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF.
Legislação Aplicável: O tema está disciplinado no artigo 103 da Constituição Federal/1988:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...);
VI – o Procurador-Geral da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;"
Explicação do Tema Central: A legitimidade ativa é taxativa (limitada ao rol do art. 103, CF). Isso significa que somente as autoridades e entidades ali previstas podem ajuizar ADI, o que foi confirmado pela jurisprudência do STF (ADI 1396).
Exemplo: Se determinado governador estadual entende que uma lei federal viola a Constituição, pode ajuizar ADI, mas um prefeito municipal não tem esse poder.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
Mesa do Senado Federal (inciso II), Governador do Estado (inciso V) e Procurador-Geral da República (inciso VI) são legitimados expressos no texto constitucional para propor ADI. Portanto, a alternativa “E” está integralmente correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Presidente do Senado não possui legitimidade, apenas a Mesa do Senado (art. 103, II).
B) Prefeito municipal e Presidente da OAB nacionalmente não são legitimados; somente o Conselho Federal da OAB (art. 103, VII).
C) O Prefeito municipal está fora do rol constitucional; Presidente do Senado, individualmente, não tem legitimidade.
D) Presidente da Câmara não é legitimado, mas sim a Mesa da Câmara (art. 103, III). Partido político precisa ter representação no Congresso, mas falta o terceiro legitimado correto.
Estrategicamente, a questão exige leitura cuidadosa dos termos exatos. Palavras como “Presidente” (individual) não têm legitimidade isolada, ao contrário das “Mesas”. Prefeitos nunca são legitimados.
Doutrina: Como reforça Alexandre de Moraes (“Direito Constitucional”), o rol é restrito para garantir isonomia institucional no acesso ao STF e Gilmar Mendes destaca a importância da atuação institucional e nacional do legitimado.
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Artigo 103/CF: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
Uma alternativa para a memorização:
LEGITIMADOS
4 autoridades: PR - PGR - GOV. EST - GOV. DF
4 mesas: SF - CD - ASS. EST - CÂM. LEG. DF
4 entidades: CF.OAB - PART.REPR.CN - CONF.SIND - ENTID.CLASSE
Persista!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao capítulo do Poder Judiciário.
A questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual constam apenas legitimados os quais podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o texto constitucional.
Dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "e" representa legitimados os quais podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos dos incisos II, V e VI, do caput, do artigo 103, da Constituição Federal. Ressalta-se que o Presidente do Senado, os Prefeitos Municipais, o Presidente da OAB e o Presidente da Câmara dos Deputados não possuem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade, segundo o texto constitucional.
Gabarito: letra "e".
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