De acordo com o Art. 7º do Decreto nº 9.991, de 28 de agost...
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Q4398420
Legislação Federal
De acordo com o Art. 7º do Decreto
nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 (Brasil, 2019),
as unidades de gestão de pessoas responsáveis
pela elaboração, pela implementação e pelo
monitoramento do Plano de Desenvolvimento de
Pessoas (PDP), realizarão a gestão de riscos das
ações de desenvolvimento previstas, cujas etapas
correspondem às definidas abaixo, EXCETO: