De acordo com o Art. 7º do Decreto nº 9.991, de 28 de agost...

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Q4398420 Legislação Federal
De acordo com o Art. 7º do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 (Brasil, 2019), as unidades de gestão de pessoas responsáveis pela elaboração, pela implementação e pelo monitoramento do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), realizarão a gestão de riscos das ações de desenvolvimento previstas, cujas etapas correspondem às definidas abaixo, EXCETO:
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