Julgue o item a seguir.Em relação às normas gerais para lici...
Julgue o item a seguir.
Em relação às normas gerais para licitação e contratação
de parceria público-privada, previstas na Lei nº
11.079/2004, é vedada a utilização da outorga de direitos
sobre bens públicos dominicais como contraprestação
da Administração Pública nos contratos de parceria
público-privada.
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a temática das parcerias público-privadas (PPP), especificamente sobre a possibilidade de utilizar bens públicos dominicais como contraprestação nesses contratos, conforme a Lei nº 11.079/2004.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 11.079/2004, que estabelece normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas, é a legislação aplicável. Em especial, o artigo 6º, inciso II, aborda as formas de contraprestação que a Administração Pública pode utilizar, inclusive a outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
Tema Central da Questão:
O tema central é a possibilidade de utilizar bens públicos dominicais como contraprestação em contratos de PPP. É fundamental compreender que esses bens, pertencentes ao Estado e não destinados a um uso específico, podem ser usados como forma de contraprestação, o que está em conformidade com a legislação.
Exemplo Prático:
Imagine que o governo deseje construir uma nova rodovia através de uma PPP. O Estado pode ceder o uso de um terreno público, classificado como bem dominical, para a empresa que realizar a obra. Este terreno servirá como parte da contraprestação, reduzindo o desembolso financeiro direto da Administração.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A afirmação de que é vedada a utilização de bens públicos dominicais como contraprestação está incorreta. O artigo 6º da Lei nº 11.079/2004, em seu inciso II, permite claramente a utilização de bens públicos dominicais como uma forma válida de contraprestação nos contratos de PPP. Assim, a alternativa correta é Errado (E).
Estratégia para Identificar Pegadinhas:
É essencial prestar atenção em palavras-chave como "vedada" ou "proibida", que podem levar o candidato a uma interpretação errada se não estiver familiarizado com a legislação específica. Sempre confirme a possibilidade mencionada com a legislação aplicável antes de responder.
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O item está errado. A Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, não veda a utilização da outorga de direitos sobre bens públicos dominicais como contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada. Pelo contrário, o art. 6º, inciso II, alínea “b”, da referida lei, prevê expressamente essa possibilidade, desde que observados os requisitos legais.
Bens públicos dominicais são aqueles que não estão afetados a uma finalidade pública específica, podendo ser alienados ou concedidos na forma da lei. São exemplos de bens públicos dominicais: terrenos, imóveis, veículos, etc.
lei de PPP
Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
III -
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.
Lei 11.079/2004
Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
III -
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
Cara, a contraprestação tá no art. 6º da lei 11.079.
Bicho, o que é contraprestação? É o pagamento, amigo! No caso, aí, num é uma parceria? Então contraprestação é a AJUDA que a adm dá pro paceiro, cara.
Aí ela pode ajudar com:
I-ordem bancária(dinheiro dela)
II- cessão de créditos NÃO TRIBUTÁRIOS(dar dinheiro dos outros)
III- outorga de direitos em face da adm púb.(num é dinheiro, mas é alguma benesse pro parceiro que só a adm pode dar, mano)
IV- outorga de direito sobre bens públicos(num é dinheiro, mas você pode usar esses bens que eu podia vender tá ligado? Num vou vender, aí tu usa, blz?)
PS: espero ter ajudado vocês e me ajudado também.
Gab- errado
Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.
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