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Q2315916 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir.


Em relação às normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, previstas na Lei nº 11.079/2004, é vedada a utilização da outorga de direitos sobre bens públicos dominicais como contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada. 

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda a temática das parcerias público-privadas (PPP), especificamente sobre a possibilidade de utilizar bens públicos dominicais como contraprestação nesses contratos, conforme a Lei nº 11.079/2004.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 11.079/2004, que estabelece normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas, é a legislação aplicável. Em especial, o artigo 6º, inciso II, aborda as formas de contraprestação que a Administração Pública pode utilizar, inclusive a outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.

Tema Central da Questão:

O tema central é a possibilidade de utilizar bens públicos dominicais como contraprestação em contratos de PPP. É fundamental compreender que esses bens, pertencentes ao Estado e não destinados a um uso específico, podem ser usados como forma de contraprestação, o que está em conformidade com a legislação.

Exemplo Prático:

Imagine que o governo deseje construir uma nova rodovia através de uma PPP. O Estado pode ceder o uso de um terreno público, classificado como bem dominical, para a empresa que realizar a obra. Este terreno servirá como parte da contraprestação, reduzindo o desembolso financeiro direto da Administração.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A afirmação de que é vedada a utilização de bens públicos dominicais como contraprestação está incorreta. O artigo 6º da Lei nº 11.079/2004, em seu inciso II, permite claramente a utilização de bens públicos dominicais como uma forma válida de contraprestação nos contratos de PPP. Assim, a alternativa correta é Errado (E).

Estratégia para Identificar Pegadinhas:

É essencial prestar atenção em palavras-chave como "vedada" ou "proibida", que podem levar o candidato a uma interpretação errada se não estiver familiarizado com a legislação específica. Sempre confirme a possibilidade mencionada com a legislação aplicável antes de responder.

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O item está errado. A Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, não veda a utilização da outorga de direitos sobre bens públicos dominicais como contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada. Pelo contrário, o art. 6º, inciso II, alínea “b”, da referida lei, prevê expressamente essa possibilidade, desde que observados os requisitos legais.

Bens públicos dominicais são aqueles que não estão afetados a uma finalidade pública específica, podendo ser alienados ou concedidos na forma da lei. São exemplos de bens públicos dominicais: terrenos, imóveis, veículos, etc.

lei de PPP

Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

   I – ordem bancária;

   II – cessão de créditos não tributários;

   III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

 III -         

   IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

   V – outros meios admitidos em lei.

Lei 11.079/2004

Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

I – ordem bancária;

II – cessão de créditos não tributários;

III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

III -

IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

Cara, a contraprestação tá no art. 6º da lei 11.079.

Bicho, o que é contraprestação? É o pagamento, amigo! No caso, aí, num é uma parceria? Então contraprestação é a AJUDA que a adm dá pro paceiro, cara.

Aí ela pode ajudar com:

I-ordem bancária(dinheiro dela)

II- cessão de créditos NÃO TRIBUTÁRIOS(dar dinheiro dos outros)

III- outorga de direitos em face da adm púb.(num é dinheiro, mas é alguma benesse pro parceiro que só a adm pode dar, mano)

IV- outorga de direito sobre bens públicos(num é dinheiro, mas você pode usar esses bens que eu podia vender tá ligado? Num vou vender, aí tu usa, blz?)

PS: espero ter ajudado vocês e me ajudado também.

Gab- errado

Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

I – ordem bancária;

II – cessão de créditos não tributários;

III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

V – outros meios admitidos em lei.

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