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Q2723765 Direito Administrativo

A Comissão de Ética Profissional do Sesc‐DF será constituída por

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Tema central da questão: O tema abordado é a constituição da Comissão de Ética Profissional do Sesc-DF, importante para entender a estrutura das entidades paraestatais e normas internas de governança e ética. O enfoque é na composição, forma de indicação e duração do mandato dos membros da comissão.

Legislação e fundamento: A resposta se fundamenta em normas internas do Sesc-DF, frequentemente abordadas em editais específicos e regulamentos próprios dessas entidades. Conforme prática comum e recentes concursos do sistema S, a comissão de ética geralmente possui três membros titulares e três suplentes, todos indicados pela Direção Regional, com indicação formalizada por Ordem de Serviço e mandato de um ano, prorrogável por igual período.

Exemplo prático: Suponha que um empregado do Sesc-DF seja acusado de descumprir normas éticas. O processo será conduzido por uma comissão formada conforme a alternativa correta, garantindo imparcialidade e observância aos princípios do devido processo legal administrativo.

Análise da alternativa correta (E):

  • Compõe-se de três membros titulares e três suplentes, garantindo atuação colegiada e representativa.
  • A indicação é da Direção Regional, por Ordem de Serviço, respeitando a hierarquia administrativa do Sesc.
  • Mandato de um ano, prorrogável, proporcionando renovação e atualização periódica da comissão.

Esta composição assegura critérios objetivos e transparência, alinhando-se às melhores práticas administrativas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Fala em apenas um titular e um suplente. Insuficiente para garantir decisão colegiada e imparcialidade.
  • B: Errada a competência do órgão (Ministério do Trabalho) para indicar membros do Sesc-DF.
  • C: Distorce o número (dois) e o mecanismo de indicação (edital, não previsto nas normas internas).
  • D: Erra na imposição de mandato improrrogável e sugere edital, procedimento inadequado para este fim.

Pegadinhas: Atenção à diferença entre “Ordem de Serviço” (ato administrativo interno) e “edital” (ato público usado fundamentalmente para seleção aberta ou chamamentos externos).

Dica de prova: Sempre observe quem indica, quantos membros e qual o instrumento utilizado, pois variações nestes pontos são comuns em pegadinhas de concursos!

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