De acordo com a LRF, são exigências para a realização de tra...
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Tema da Questão: Transferência Voluntária segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Interpretação do Enunciado: A questão aborda as exigências legais para a realização de transferências voluntárias entre entes federativos, conforme disposto na LRF, destacando a exceção entre as alternativas apresentadas.
Legislação Aplicável: A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece regras para a gestão fiscal, incluindo condições para transferências voluntárias. Especificamente, o artigo 25 trata dos requisitos para essas transferências.
Explicação do Tema Central: Transferências voluntárias são repasses de recursos entre entes federativos, que não decorrem de determinação constitucional, mas sim de acordos ou convênios. A LRF determina que certas condições sejam cumpridas para que essas transferências ocorram, visando garantir a responsabilidade na gestão fiscal.
Exemplo Prático: Imagine que um município deseja receber recursos do estado para realizar uma obra de infraestrutura. Antes de receber esses recursos, o município deve comprovar que está em conformidade com diversas exigências fiscais, como estar em dia com a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta, pois de fato, a LRF exige que o beneficiário comprove estar em dia quanto ao pagamento de impostos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, além de ter prestado contas de recursos anteriormente recebidos. Isso é fundamental para garantir a responsabilidade fiscal e o uso adequado dos recursos públicos.
Exame das Alternativas Incorretas:
- A - Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde: Esta é uma exigência da LRF para transferências voluntárias, assegurando que os recursos sejam utilizados prioritariamente em áreas essenciais, como educação e saúde.
- C - Previsão orçamentária de contrapartida: A previsão orçamentária de contrapartida é necessária, indicando que o ente beneficiário também deve investir recursos próprios no projeto, o que demonstra compromisso e planejamento financeiro.
- D - Observância dos limites das dívidas: A LRF estabelece que os entes federativos devem respeitar os limites de endividamento, operações de crédito e despesas com pessoal, o que é crucial para manter a saúde financeira do ente recebedor dos recursos.
Conclusão: A alternativa B é a exceção entre as exigências listadas, pois não se trata de uma condição excluída, mas sim uma condição que deve ser atendida, como as outras. Assim, a afirmação de que é uma exceção está correta no contexto apresentado.
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Gabarito: Letra B
LRF
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
§ 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
§ 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Aquela clássica pegadinha de trocar TRIBUTOS por IMPOSTOS! :(
Art. 25 da Lei nº 101/2000 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO:
- I - existência de dotação específica;
- II - (vetado)
- III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
- IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
- a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
- b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
- c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
- d) previsão orçamentária de contrapartida.
§ 2 Vedado usar recursos transferidos com finalidade diversa da pactuada.
§ 3 aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, EXCETUAM-se as ações de:
- educação,
- saúde e
- assistência social.
Acho que o examinador deveria receber até horas extras pelo trabalho que teve ao elaborar essa questão.
Questão sádica.
Tipo de questão em que a mudança do termo não torna a assertiva errada. Se imposto é espécie de tributo, a exigência permaneceria, não seria uma exceção, como quer o enunciado. Péssima elaboração!
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