A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência d...
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República realiza um trabalho essencial na divulgação do Estatuto Do Idoso e na implementação de suas ações em parceria com os Estados e Municípios. Leia atentamente os itens que seguem e após assinale o que se pede:
I. Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, com exceção a próteses e órteses, mantendo todos os recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
II. O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.
III. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde, em condições de liberdade e dignidade.
IV. Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
V. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
VI. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo, segundo preceitua o artigo 42 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Esta mesma lei assegura que sejam reservados aos idosos 25% dos assentos nos veículos de transporte coletivo, devidamente identificados com placa de reservado preferencialmente para idosos.
Dos itens acima estão INCORRETOS os apontados na alternativa:
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- Estatísticas
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda direitos fundamentais do idoso previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), especialmente quanto à saúde, proteção integral, prioridade no transporte coletivo e combate à discriminação.
Legislação fundamental: Destacam-se os Arts. 2º, 3º, 10, 15, 39 e 42 do Estatuto do Idoso. Por exemplo:
Art. 15, §2º: “Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.”
Art. 39, §2º: "Nos veículos de transporte coletivo [...] serão reservados 10% dos assentos para os idosos...”
Art. 42: Garante a prioridade no embarque e desembarque.
Análise das alternativas:
I - Incorreto. O erro está em afirmar a “exceção a próteses e órteses”. O Estatuto EXIGE que esses recursos também sejam fornecidos gratuitamente.
VI - Incorreto. O erro é reservar “25% dos assentos” quando a lei determina 10% (art. 39, §2º).
II, III, IV e V - Corretos.
- II: Corretamente abarca o dever compartilhado de proteção estatal, familiar e social.
- III: Reproduz direito à dignidade, liberdade e oportunidades (art. 2º).
- IV: Veda negligência ou violência contra o idoso (art. 4º).
- V: assegura atenção integral à saúde pelo SUS com prevenção, promoção e recuperação (arts. 15 e 16).
Alternativa E - Correta. Conforme análise, apenas os itens I e VI possuem informações em desacordo com o Estatuto. As demais estão alinhadas à legislação vigente.
Exemplo prático: Idoso que precisa de órtese (ex.: cadeira de rodas) tem direito à gratuidade — o município não pode negar por considerar não incluída.
Pegadinhas: Atenção aos detalhes quantitativos (percentuais, limites, exceções) e termos absolutos como “com exceção de...”, que frequentemente estão errados.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a responsabilidade estatal para garantia integral dos direitos do idoso inclui próteses e órteses.
Jurisprudência: O TJ-RJ já fixou a prioridade de idosos no transporte coletivo (Apelação 00099877220218190211), enfatizando o respeito à lei.
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Gabarito: E
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