Giorgio, italiano, casado pelo regime da separação total de ...

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Q2003841 Direito Civil
Giorgio, italiano, casado pelo regime da separação total de bens com Mariana, brasileira, falece deixando quatro filhos italianos comuns. Embora o ex-casal tivesse domicílio na Itália, Giorgio era proprietário de um apartamento em Salvador.
Considerando que, pela lei italiana, Mariana faria jus a um terço do patrimônio deixado por Giorgio, responda como se dará a sucessão do imóvel localizado em Salvador.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, XXXI: "XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do \"de cujus\";". LINDB, art. 10, § 1º: "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus." Como Giorgio era estrangeiro, o imóvel está no Brasil e Mariana é brasileira, aplica-se a lei pessoal mais favorável: pela premissa do enunciado, ela recebe um terço do imóvel.

Tema central: Lei aplicável à sucessão de imóvel no Brasil
Análise das alternativas
A
Errada
Um quarto seria a quota brasileira de comparação, considerada a separação convencional e a concorrência com quatro filhos comuns, conforme o Código Civil, art. 1.832. Contudo, essa quota é inferior ao terço italiano. A Constituição Federal, art. 5º, XXXI, impede a prevalência da lei brasileira quando a lei pessoal do falecido é mais favorável à cônjuge brasileira.
B
Errada
A propriedade exclusiva dos filhos excluiria Mariana da sucessão, contrariando o terço assegurado pela lei italiana aplicável. Além disso, o Código Civil, art. 1.829, I, exclui a concorrência na separação obrigatória, não indistintamente em qualquer separação de bens. A expressão 'separação total' não autoriza, por si só, excluir a cônjuge.
C
Certa
O domicílio italiano do falecido aponta para a legislação italiana, conforme a LINDB, art. 10, caput. Na comparação com a lei brasileira, considerada a separação convencional e a concorrência com quatro filhos comuns, a quota de Mariana seria de um quarto, nos termos do Código Civil, art. 1.832. O percentual italiano é premissa do enunciado, e o gabarito pressupõe Mariana como cônjuge sobrevivente, sem interpretar a expressão 'ex-casal' como prova de divórcio.
D
Errada
A divisão em cinco partes iguais desconsidera o Código Civil, art. 1.832: "Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer." Como Mariana é mãe dos quatro filhos, a comparação brasileira deve respeitar o mínimo de um quarto, e não um quinto. Além disso, prevalece o terço italiano, mais favorável.
E
Errada
A metade não corresponde ao terço previsto pela lei italiana nem ao quarto brasileiro considerado na comparação. A regra constitucional de favorabilidade seleciona a legislação aplicável; não cria uma quota superior àquela prevista nessa legislação. Também não há fundamento na base para atribuir metade do imóvel por meação.
Pegadinha da questão
Aplicar automaticamente a lei brasileira porque o imóvel está em Salvador. A localização no Brasil não afasta a lei pessoal mais favorável à cônjuge brasileira. Também são erros confundir separação convencional com obrigatória e dividir a herança em cinco quotas iguais, ignorando a reserva brasileira de um quarto.
Dica para questões semelhantes
  • Em sucessão de bens de estrangeiro situados no Brasil, verifique a existência de cônjuge ou filhos brasileiros e compare o benefício das legislações aplicáveis.
  • Na concorrência com descendentes comuns, considere a reserva mínima de um quarto do Código Civil, art. 1.832, antes de fazer a comparação.
  • Distinga separação convencional de obrigatória: a exclusão da concorrência prevista no art. 1.829, I, refere-se à obrigatória.
  • A proteção da cônjuge brasileira não exige que os filhos também sejam brasileiros.

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Comentários

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Gabarito está errado, por enquanto, acredito que a resposta seja a letra C: 1/3 para Mariana

LINDB

Art. 10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o falecido ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do falecido.                        

§ 2  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

gabarito oficial foi letra C

ela não é meeira?

de acordo com o gabarito oficial e definitivo da FGV - letra "C".

Ela não é meeira, pois a separação é total de bens. Logo pela lei brasileira ela não teria direito a nada.

Mas como a lei italiana é mais favorável, será aplicada e ela terá 1/3.

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