Giorgio, italiano, casado pelo regime da separação total de ...
Considerando que, pela lei italiana, Mariana faria jus a um terço do patrimônio deixado por Giorgio, responda como se dará a sucessão do imóvel localizado em Salvador.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, XXXI: "XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do \"de cujus\";". LINDB, art. 10, § 1º: "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus." Como Giorgio era estrangeiro, o imóvel está no Brasil e Mariana é brasileira, aplica-se a lei pessoal mais favorável: pela premissa do enunciado, ela recebe um terço do imóvel.
- Em sucessão de bens de estrangeiro situados no Brasil, verifique a existência de cônjuge ou filhos brasileiros e compare o benefício das legislações aplicáveis.
- Na concorrência com descendentes comuns, considere a reserva mínima de um quarto do Código Civil, art. 1.832, antes de fazer a comparação.
- Distinga separação convencional de obrigatória: a exclusão da concorrência prevista no art. 1.829, I, refere-se à obrigatória.
- A proteção da cônjuge brasileira não exige que os filhos também sejam brasileiros.
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Comentários
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Gabarito está errado, por enquanto, acredito que a resposta seja a letra C: 1/3 para Mariana
LINDB
Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o falecido ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do falecido.
§ 2 A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
gabarito oficial foi letra C
ela não é meeira?
de acordo com o gabarito oficial e definitivo da FGV - letra "C".
Ela não é meeira, pois a separação é total de bens. Logo pela lei brasileira ela não teria direito a nada.
Mas como a lei italiana é mais favorável, será aplicada e ela terá 1/3.
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