Catarina, Promotora de Justiça com atuação na Vara de Execuções
Penais do Estado do Rio de Janeiro, foi instada a se manifestar
sobre a progressão de regime de João, condenado de altíssima
periculosidade, atualmente em cumprimento de pena pela prática
de determinado crime hediondo. Em razão da inobservância dos
requisitos previstos em lei, a representante do Parquet foi
contrária ao pedido formulado pela defesa técnica.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990,
é correto afirmar que João está cumprindo pena pela prática do
crime de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
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