Maria é mãe de Talita, criança de 7 anos, sem registro de pa...

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Q2003834 Direito Civil
Maria é mãe de Talita, criança de 7 anos, sem registro de paternidade. Com o avanço de sua enfermidade, em testamento particular lido e assinado conjuntamente por três testemunhas ,decide nomear sua irmã Carla (tia de Talita), de 21 anos e casada, como tutora de Talita, na hipótese de seu falecimento. Maria organizou a sucessão de seus bens da seguinte forma:
1. o imóvel (avaliado em R$1.000.000,00) será transferido em fideicomisso para Carla (fiduciária) e, com a maioridade, será transferido à Talita (fideicomissária);
2. as quotas dos fundos de investimento (avaliadas em R$200.000,00) devem ser transferidas diretamente para Talita.

Diante do caso acima, em caso de falecimento de Maria, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Comentário da Questão – Direito das Sucessões (Fideicomisso e Testamento Particular)

1. Interpretação e Legislação:

O enunciado aborda sucessão testamentária, doação por fideicomisso e formalidades do testamento particular (art. 1.876 e 1.878, CC), além dos reflexos do fideicomisso (arts. 1.951 a 1.953, CC). É importante também notar o aspecto sucessório referente ao direito da menor.

2. Tema Central Explicado:

Fideicomisso é modalidade testamentária em que o testador transmite os bens a um fiduciário (aqui, Carla), impondo-lhe o dever de transferi-los a um fideicomissário (Talita) a termo ou condição. Segundo Maria Helena Diniz, trata-se de substituição hereditária. O testamento particular, por sua vez, pode ser feito na presença de três testemunhas (art. 1.876, CC).

3. Exemplo Prático:

Exemplo: João deixa, por testamento, imóvel ao irmão (fiduciário), para, após a morte deste, ser entregue ao filho (fideicomissário). João utiliza o fideicomisso, que não é usufruto, pois há transferência condicionada da propriedade.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque o fideicomisso, embora previsto em lei, é raramente utilizado e muitos tribunais têm convertido alegadas disposições fideicomissárias em usufruto (direito de uso e fruição), reservando à menor (Talita) a nua-propriedade, diante do rigor e dificuldades práticas quanto ao controle da transmissão imposta ao fiduciário (Maria Helena Diniz). A conversão é aceita doutrinária e jurisprudencialmente quando há vício de forma ou se for inviável o fideicomisso, especialmente em benefício de incapaz.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Embora Carla possa ser tutora, pode se escusar (art. 1.735, III, CC), e o rol de escusas existe sim na lei.
  • B: Adoção depende de processo judicial próprio, não decorre da tutela.
  • D: O testamento particular exige três testemunhas, não cinco (art. 1.876 e 1.878, CC). Súmula do STJ reforça esse entendimento.
  • E: A tutela cessa com a maioridade ou emancipação; não se prorroga, mas pode haver curatela em caso de incapacidade (art. 1.763, CC).

6. Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Note o destaque nas testemunhas e a distinção técnica entre fideicomisso e usufruto. Atenção às exigências formais do testamento particular e à regra legal referente à transmissão do patrimônio.

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Comentários

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Gabarito correto é letra C: A cláusula de fideicomisso no testamento não produzirá os efeitos desejados, convertendo-se em usufruto a favor de Carla, tendo Talita como nua-proprietária.

nem com o gabarito na mão o qconcursos acerta

GABARITO CORRETO É LETRA C:

Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.

Parágrafo único. Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.

Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:

I - com a maioridade ou a emancipação do menor;

II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.

Art. 1.764. Cessam as funções do tutor:

I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;

II - ao sobrevir escusa legítima;

III - ao ser removido.

Art. 1.765. O tutor é obrigado a servir por espaço de dois anos.

Parágrafo único. Pode o tutor continuar no exercício da tutela, além do prazo previsto neste artigo, se o quiser e o juiz julgar conveniente ao menor.

Art. 1.766. Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.

Erro da alternativa E, lembrando que Talita é a menor: Art. 1.765. O tutor é obrigado a servir por espaço de 2 anos.

Parágrafo único. Pode o tutor continuar no exercício da tutela, além do prazo previsto neste artigo, se o quiser e o juiz julgar conveniente ao menor.

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