Maria é mãe de Talita, criança de 7 anos, sem registro de pa...
1. o imóvel (avaliado em R$1.000.000,00) será transferido em fideicomisso para Carla (fiduciária) e, com a maioridade, será transferido à Talita (fideicomissária);
2. as quotas dos fundos de investimento (avaliadas em R$200.000,00) devem ser transferidas diretamente para Talita.
Diante do caso acima, em caso de falecimento de Maria, assinale a afirmativa correta.
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Comentário da Questão – Direito das Sucessões (Fideicomisso e Testamento Particular)
1. Interpretação e Legislação:
O enunciado aborda sucessão testamentária, doação por fideicomisso e formalidades do testamento particular (art. 1.876 e 1.878, CC), além dos reflexos do fideicomisso (arts. 1.951 a 1.953, CC). É importante também notar o aspecto sucessório referente ao direito da menor.
2. Tema Central Explicado:
Fideicomisso é modalidade testamentária em que o testador transmite os bens a um fiduciário (aqui, Carla), impondo-lhe o dever de transferi-los a um fideicomissário (Talita) a termo ou condição. Segundo Maria Helena Diniz, trata-se de substituição hereditária. O testamento particular, por sua vez, pode ser feito na presença de três testemunhas (art. 1.876, CC).
3. Exemplo Prático:
Exemplo: João deixa, por testamento, imóvel ao irmão (fiduciário), para, após a morte deste, ser entregue ao filho (fideicomissário). João utiliza o fideicomisso, que não é usufruto, pois há transferência condicionada da propriedade.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque o fideicomisso, embora previsto em lei, é raramente utilizado e muitos tribunais têm convertido alegadas disposições fideicomissárias em usufruto (direito de uso e fruição), reservando à menor (Talita) a nua-propriedade, diante do rigor e dificuldades práticas quanto ao controle da transmissão imposta ao fiduciário (Maria Helena Diniz). A conversão é aceita doutrinária e jurisprudencialmente quando há vício de forma ou se for inviável o fideicomisso, especialmente em benefício de incapaz.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Embora Carla possa ser tutora, pode se escusar (art. 1.735, III, CC), e o rol de escusas existe sim na lei.
- B: Adoção depende de processo judicial próprio, não decorre da tutela.
- D: O testamento particular exige três testemunhas, não cinco (art. 1.876 e 1.878, CC). Súmula do STJ reforça esse entendimento.
- E: A tutela cessa com a maioridade ou emancipação; não se prorroga, mas pode haver curatela em caso de incapacidade (art. 1.763, CC).
6. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Note o destaque nas testemunhas e a distinção técnica entre fideicomisso e usufruto. Atenção às exigências formais do testamento particular e à regra legal referente à transmissão do patrimônio.
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Comentários
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Gabarito correto é letra C: A cláusula de fideicomisso no testamento não produzirá os efeitos desejados, convertendo-se em usufruto a favor de Carla, tendo Talita como nua-proprietária.
nem com o gabarito na mão o qconcursos acerta
GABARITO CORRETO É LETRA C:
Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.
Parágrafo único. Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.
Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:
I - com a maioridade ou a emancipação do menor;
II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.
Art. 1.764. Cessam as funções do tutor:
I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;
II - ao sobrevir escusa legítima;
III - ao ser removido.
Art. 1.765. O tutor é obrigado a servir por espaço de dois anos.
Parágrafo único. Pode o tutor continuar no exercício da tutela, além do prazo previsto neste artigo, se o quiser e o juiz julgar conveniente ao menor.
Art. 1.766. Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.
Erro da alternativa E, lembrando que Talita é a menor: Art. 1.765. O tutor é obrigado a servir por espaço de 2 anos.
Parágrafo único. Pode o tutor continuar no exercício da tutela, além do prazo previsto neste artigo, se o quiser e o juiz julgar conveniente ao menor.
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