De acordo com a Lei Complementar n.° 101/00, art. 19, para ...

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Q250879 Direito Financeiro
De acordo com a Lei Complementar n.° 101/00, art. 19, para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

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