O termo DFM é descrito pela legislação brasileira como “uma alteração completa ou
parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física”
(Decreto Federal nº 5.296/2004). Sendo assim, legalmente, NÃO faz(em) parte dessa definição:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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