Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços ...
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
III - violação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
V - centralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
São preceitos verdadeiros as alternativas:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 7º, incisos I, II, III, IV e IX, alínea a: “Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de
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