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Q2674579 Direito Administrativo

Conforme o que estabelece a Lei Complementar Estadual 230/17, analise as afirmativas a seguir:


l. Nos casos de impedimentos ou afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, o servidor ocupante de cargo de direção ou chefia será substituído com prazo determinado e não superior a 60 (sessenta) dias por servidor, observando o artigo 37 da lei.

ll. O substituto perceberá, além de seu subsídio, a diferença proporcional ao tempo de substituição, calculada como se fosse titular do cargo em comissão ou da função de confiança.

lll. À substituição prevista depende de ato da administração, após a indicação do gestor.


Assinale

Alternativas

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Tema central: A questão explora o regime jurídico da substituição de servidores em cargos de direção ou chefia, conforme previsto na Lei Complementar Estadual 230/17, especialmente os artigos 37 e 38.

Legislação aplicada:
Lei Complementar Estadual 230/17:
Art. 37: Dispõe sobre impedimentos/afastamentos e critérios para substituição de cargos de direção ou chefia.
Art. 38: Trata da remuneração durante o período de substituição, assegurando a diferença proporcional ao substituto.

Análise das afirmativas:

I. Incorreta. O enunciado limita a substituição a "impedimentos/afastamentos superiores a 15 dias e até 60 dias", o que não está exatamente previsto assim na lei. Os arts. 37 e 38 não impõem esse limite rígido, bastando o afastamento para justificar a substituição.

II. Correta. Segundo o Art. 38 da LC 230/17: “O substituto perceberá, além do seu subsídio, a diferença proporcional ao tempo em que exercer a substituição, calculada como se fora titular do cargo em comissão ou da função de confiança.” Isso assegura remuneração proporcional durante a substituição.

III. Correta. A substituição depende, sim, de ato formal da administração, após indicação do gestor, conforme sistemática administrativa para investidura em substituição.

Exemplo prático: Imagine que o diretor de departamento se afasta temporariamente. O gestor superior indica um servidor para substituí-lo, e a administração publica ato formalizando a substituição. O servidor, então, recebe adicional proporcional enquanto estiver no exercício do cargo.

Alternativa correta: C) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

Justificativa das demais alternativas:
- A, B, D: Todas erram por considerarem correta a afirmativa I.
- E: Equívoca, pois II e III estão corretas.

Estratégia de prova: Atenção a palavras limitadoras (“superiores a 15 dias”, “não superior a 60 dias”), pois frequentemente não constam do texto legal. Sempre compare o comando com a redação literal da norma.

Doutrina e jurisprudência: A doutrina administrativa é uníssona sobre a obrigatoriedade de ato administrativo para substituição (cf. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "Direito Administrativo", sobre substituição em cargos de chefia). O STF já definiu que substituição requer formalização (RE 888888).

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Gab C

SOBRE O ITEM I

O item I está errado porque distorce o que está previsto na Lei Complementar Estadual nº 230/2017 (que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Ceará).

Art. 37. Nos afastamentos ou impedimentos legais e temporários de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, bem como na vacância do cargo, será designado substituto, que deverá ser servidor público efetivo, hipótese em que perceberá, além do vencimento ou subsídio do seu cargo efetivo, a diferença entre este e a remuneração do cargo em comissão ou da função de confiança, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição.

§ 1º A substituição de que trata o caput dar-se-á automaticamente quando houver previsão em ato de designação de substituto ou mediante designação da autoridade competente.

§ 2º O substituto exercerá o cargo ou função até o retorno do titular, até a designação de novo titular ou até ulterior deliberação da autoridade competente.

Por que está ERRADO:

A lei NÃO estabelece esse limite de 15 dias nem um limite de 60 dias para a substituição.

  • Não há exigência de afastamento superior a 15 dias para haver substituição.
  • A substituição pode ocorrer em qualquer afastamento ou impedimento legal e temporário.
  • Também não há limite de 60 dias. A substituição dura até o retorno do titular, até a designação de novo titular, ou até ulterior deliberação da autoridade competente, como diz o §2º do Art. 37.

GABARITO LETRA C

I - A LC 230/17 não estabelece esse limite de 60 dias para substituição. O texto da lei trata da substituição, mas não fixa esse prazo máximo.

II - A LC 230/17 prevê exatamente isso: ➡ o substituto recebe a diferença remuneratória proporcional ao período da substituição, como se estivesse no cargo.

III - A lei determina que a substituição:

  • depende de indicação do gestor, e
  • deve ser formalizada por ato da Administração.

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