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Q2315866 Controle Externo

Julgue o item a seguir.


A decisão judicial em sede penal é incapaz de gerar direito líquido e certo de impedir o Tribunal de Contas de proceder à tomada de contas, exceto se concluir pela não ocorrência material do fato ou pela negativa de autoria.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C – Certo

1. Interpretação e Legislação Aplicável

O item aborda a eficácia das decisões penais sobre a atuação dos Tribunais de Contas. O ponto central é a independência das instâncias penal, civil e administrativa, especialmente conforme o art. 935 do Código Civil:

“A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”

2. Jurisprudência de Destaque

O STF (MS 23625/DF) consolidou que a decisão penal só impede a atuação dos Tribunais de Contas se declarar inexistência material do fato ou negativa de autoria. Fora isso, o Tribunal de Contas pode continuar suas análises.

3. Explicação do Tema e Exemplo Prático

Exemplo: Imagine um gestor público julgado criminalmente por desvio de recurso, mas absolvido porque o fato não ocorreu. O TCU, neste caso, não pode julgá-lo pela mesma imputação. Agora, se absolvido porque o fato não é crime (mas ocorreu), o TCU pode processá-lo por dano ao erário.

4. Justificativa – Por que a alternativa está correta?

A regra é a autonomia das instâncias. Segundo Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello, somente quando a Justiça Penal afirma não haver o fato ou exclui autoria, a decisão vincula as instâncias civil e administrativa, inclusive o TCU.

5. Possíveis Pegadinhas

Fique atento à expressão “exceto se” – ela é essencial para evitar erro. Apenas nestas hipóteses o Tribunal de Contas fica impedido de continuar a apuração. Decisões penais por atipicidade, extinção de punibilidade ou falta de provas não impedem o alcance do TCU.

Resumo final: Somente a decisão penal que reconhece inexistência do fato ou negativa de autoria impede o juízo de contas; em todos os demais casos, a atuação do Tribunal permanece possível.

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Comentários

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Gab. da banca: "Errado"

Gab. correto: "Certo"

Um mesmo fato pode caracterizar ilícito penal, administrativo e civil, e pode desencadear responsabilização nas três instâncias concomitantemente e de modo independente. O indivíduo pode ser absolvido em uma instância e ser condenada em outra, pois as instâncias são independentes.

Contudo há exceções, que são hipóteses em que há conexão entre as esferas, quais sejam:

  • a suspensão da prescrição; e 
  • vinculação das decisões penais sobre as demais esferas.

Este último caso se refere à vinculação do juízo civil e administrativo ao penal quando este decidir autoria e materialidade. Dessa forma, a decisão em uma instância de responsabilidade não vincula as demais, salvo um único caso:

  • se o juízo penal decidir sobre a autoria ou a existência do fato, essa decisão vinculará todas as demais instâncias em razão do maior rigor probatório exigido para a instância penal.

Nesse diapasão é o entendimento do Plário do STF sobre a possibilidade de utilização de informações de outras instâncias, as decisões nas esferas cível e criminal não vinculam o TCU, exceto quando a decisão proferida na instância penal taxativamente declare a inexistência do fato ou a negativa da autoria. (MS) 23.625/DF.

As decisões dos tribunais de contas possuem natureza administrativa, portanto, em regra, a decisão judicial em sede penal é incapaz de gerar direito líquido e certo de impedir o Tribunal de Contas de proceder à tomada de contas, exceto se concluir pela não ocorrência material do fato ou pela negativa de autoria.

Não sei se é erro de gabarito aqui da plataforma ou se realmente a banca deu gabarito como "Errado", mas a questão está "Correta".

Questões para corroborar seus estudos: Q584705

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