Julgue o item a seguir.A decisão judicial em sede penal é in...
Julgue o item a seguir.
A decisão judicial em sede penal é incapaz de gerar
direito líquido e certo de impedir o Tribunal de Contas de
proceder à tomada de contas, exceto se concluir pela não
ocorrência material do fato ou pela negativa de autoria.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O item aborda a eficácia das decisões penais sobre a atuação dos Tribunais de Contas. O ponto central é a independência das instâncias penal, civil e administrativa, especialmente conforme o art. 935 do Código Civil:
“A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”
2. Jurisprudência de Destaque
O STF (MS 23625/DF) consolidou que a decisão penal só impede a atuação dos Tribunais de Contas se declarar inexistência material do fato ou negativa de autoria. Fora isso, o Tribunal de Contas pode continuar suas análises.
3. Explicação do Tema e Exemplo Prático
Exemplo: Imagine um gestor público julgado criminalmente por desvio de recurso, mas absolvido porque o fato não ocorreu. O TCU, neste caso, não pode julgá-lo pela mesma imputação. Agora, se absolvido porque o fato não é crime (mas ocorreu), o TCU pode processá-lo por dano ao erário.
4. Justificativa – Por que a alternativa está correta?
A regra é a autonomia das instâncias. Segundo Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello, somente quando a Justiça Penal afirma não haver o fato ou exclui autoria, a decisão vincula as instâncias civil e administrativa, inclusive o TCU.
5. Possíveis Pegadinhas
Fique atento à expressão “exceto se” – ela é essencial para evitar erro. Apenas nestas hipóteses o Tribunal de Contas fica impedido de continuar a apuração. Decisões penais por atipicidade, extinção de punibilidade ou falta de provas não impedem o alcance do TCU.
Resumo final: Somente a decisão penal que reconhece inexistência do fato ou negativa de autoria impede o juízo de contas; em todos os demais casos, a atuação do Tribunal permanece possível.
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Comentários
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Gab. da banca: "Errado"
Gab. correto: "Certo"
Um mesmo fato pode caracterizar ilícito penal, administrativo e civil, e pode desencadear responsabilização nas três instâncias concomitantemente e de modo independente. O indivíduo pode ser absolvido em uma instância e ser condenada em outra, pois as instâncias são independentes.
Contudo há exceções, que são hipóteses em que há conexão entre as esferas, quais sejam:
- a suspensão da prescrição; e
- vinculação das decisões penais sobre as demais esferas.
Este último caso se refere à vinculação do juízo civil e administrativo ao penal quando este decidir autoria e materialidade. Dessa forma, a decisão em uma instância de responsabilidade não vincula as demais, salvo um único caso:
- se o juízo penal decidir sobre a autoria ou a existência do fato, essa decisão vinculará todas as demais instâncias em razão do maior rigor probatório exigido para a instância penal.
Nesse diapasão é o entendimento do Plário do STF sobre a possibilidade de utilização de informações de outras instâncias, as decisões nas esferas cível e criminal não vinculam o TCU, exceto quando a decisão proferida na instância penal taxativamente declare a inexistência do fato ou a negativa da autoria. (MS) 23.625/DF.
As decisões dos tribunais de contas possuem natureza administrativa, portanto, em regra, a decisão judicial em sede penal é incapaz de gerar direito líquido e certo de impedir o Tribunal de Contas de proceder à tomada de contas, exceto se concluir pela não ocorrência material do fato ou pela negativa de autoria.
Não sei se é erro de gabarito aqui da plataforma ou se realmente a banca deu gabarito como "Errado", mas a questão está "Correta".
Questões para corroborar seus estudos: Q584705
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