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Q1645890 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Considere as seguintes assertivas:


I. É constitucionalmente vedado, aos Tribunais de Contas, exercer qualquer sorte de fiscalização sobre as pessoas jurídicas que não integrem a Administração Pública.

II. É constitucionalmente vedado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgar as contas dos Prefeitos Municipais.

III. Os sindicatos são parte legítima para denunciar ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

IV. Em relação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, além da imposição de multa ao responsável das contas consideradas irregulares em virtude de dano ao erário, o Conselheiro Relator também poderá inabilitá-lo ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança, pelo período máximo de dois anos.


SOMENTE estão corretas

Alternativas

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Gabarito: C) II e III.

1. Tema central e legislação aplicável:

A questão aborda o controle externo de contas municipais pelos Tribunais de Contas, legitimidade para denúncias e sanções aplicáveis no âmbito do TCE-CE. Os principais dispositivos legais são:

  • Constituição Federal: art. 31, § 1º e art. 71, II.
  • Lei Orgânica do TCE-CE: arts. 1º, 58, §2º e 75.

2. Análise das assertivas:

I. Errada. Os Tribunais de Contas podem sim fiscalizar entidades privadas que administrem recursos públicos ou recebam subvenções, mesmo não integrando a Administração Pública. Vide CF, art. 71, II (englobando “demais responsáveis”).

II. Certa. Conforme o STF (ADPF 982/PR), os Tribunais de Contas julgam contas de gestão (ordenadores de despesa), mas as contas de governo dos Prefeitos são julgadas pelas Câmaras Municipais, com parecer prévio do TC (CF, art. 31, §1º). Assim, é vedado ao TCE-CE julgar diretamente as contas do Prefeito enquanto chefe do Executivo municipal.

III. Certa. A Lei Orgânica do TCE-CE, art. 75, dispõe expressa legitimidade dos sindicatos para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas.

IV. Errada. O TCE-CE pode inabilitar o responsável por até 5 anos (LO - art. 58, §2º), e não apenas por dois anos. Ademais, esta medida só é imposta pelo Pleno, não especificamente pelo Conselheiro Relator.

3. Exemplo prático:

Se um sindicato municipal denuncia um desvio de recursos, o TCE-CE pode instaurar apuração, admitindo a denúncia e conduzindo o processo de responsabilização. Se o Prefeito, agindo como ordenador de despesa, praticar irregularidade, suas contas podem ser julgadas pelo TCE-CE.

4. Por que as alternativas:

  • A) Errada: I está errada.
  • B) Errada: Ambas erradas.
  • D) Errada: IV está errada.
  • E) Errada: I e IV erradas.

5. Estratégia e pegadinhas:

Atenção a expressões como “qualquer sorte de fiscalização” (assertiva I) e diferenças entre inabilitação pelo Pleno x Relator, bem como o prazo exato para inabilitação (assertiva IV).

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