São legitimados a instar o Tribunal de Contas do Estado do ...

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Q1645888 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

São legitimados a instar o Tribunal de Contas do Estado do Ceará a realizar auditorias e inspeções:


I. a Assembléia Legislativa;

II. as comissões técnicas ou de inquérito da Assembléia Legislativa;

III. somente as comissões de inquérito, no atinente às comissões da Assembléia Legislativa;

IV. os deputados, individualmente;

V. o Governador.


SOMENTE estão corretas

Alternativas

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Análise da Questão: O tema abordado é a legitimação para requerer inspeções e auditorias ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). O conhecimento essencial aqui é saber quais órgãos ou agentes podem instar o TCE-CE a realizar esses procedimentos.

Legislação Aplicável: De acordo com a Lei Orgânica do TCE-CE, Art. 1º, inciso IV:

"Realizar, por iniciativa própria ou por solicitação da Assembleia Legislativa, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias (...)"

Tema Central: O cerne está em quem detém legitimidade para demandar auditorias. São, portanto, a Assembleia Legislativa e suas comissões técnicas ou de inquérito — não deputados individualmente, nem o Governador.

Exemplo prático: Se a Assembleia Legislativa do Ceará desconfia de irregularidades em um convênio municipal, pode aprovar requerimento para que o TCE-CE realize inspeção. O mesmo vale para suas comissões técnicas (ex: de finanças) ou de inquérito. Um deputado isoladamente ou o Chefe do Executivo não têm essa prerrogativa na lei.

Justificativa da Alternativa Correta – A) I e II:
O inciso IV da Lei Orgânica deixa claro: apenas a Assembleia Legislativa e suas comissões técnicas ou de inquérito podem requisitar inspeções e auditorias ao TCE-CE. Logo, apenas os itens I e II estão corretos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) I e III: Erro ao limitar às comissões de inquérito — a lei inclui também as técnicas.
  • C) I, II e V: O Governador não é legitimado.
  • D) I, III e V: Erra pelo mesmo motivo acima e exclui as comissões técnicas.
  • E) I, II, IV e V: Abre ao deputado individualmente e ao Governador — ambos sem previsão legal.

Pegadinha: É comum confundir as prerrogativas das comissões da Assembleia Legislativa e dos membros do Poder Executivo. Atenção a expressões como "somente", pois a lei é taxativa!

Conclusão: Para o concurso, memorize: apenas a Assembleia Legislativa e suas comissões (técnicas ou de inquérito) são legitimadas a instar o TCE-CE quanto a inspeções e auditorias.

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