Segundo a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Ad...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Estatuto da Criança e do Adolescente
Tema: A questão aborda o crime previsto no art. 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que pune a entrega de filho ou pupilo mediante paga ou recompensa.
Base Legal:
ECA, Art. 238: "Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena – reclusão de um a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa."
Explicação do Tema:
Este dispositivo busca coibir práticas como “adoção à brasileira”, tráfico de crianças e a entrega irregular de menores, destacando que tanto quem entrega quanto quem recebe paga incorrem no mesmo crime.
Exemplo Prático:
Uma mãe entrega seu filho recém-nascido a um casal, recebendo dinheiro em troca. Ambos – quem entrega e quem paga – respondem pelo crime do art. 238, com pena de reclusão e multa.
Análise das Alternativas:
Alternativa D – Correta: “Reclusão de um a quatro anos, e multa.” Esta está em total conformidade com o art. 238 do ECA.
Alternativas A e B – Incorretas: Preveem detenção e não reclusão, além do quantum da pena estar errado. O ECA prevê reclusão, que é mais grave.
Alternativa C – Incorreta: Apesar de trazer a pena correta de reclusão, não menciona a multa, indispensável segundo o artigo.
Alternativa E – Incorreta: Exagera no tempo de pena (dois a seis anos), divergindo do texto legal.
Dica do Professor: Atenção às palavras-chave “detenção x reclusão” e à presença de “multa”. Pegadinhas muito comuns envolvem alterar o regime ou omitir o acessório da pena.
Jurisprudência: O STJ já consolidou que a prática do art. 238 independe de fins econômicos ou adoção informal: basta a entrega mediante paga para caracterizar o crime (CC 177.100/CE).
Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira adverte que esta norma visa proteger a dignidade da criança e o sistema de adoção legal.
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Comentários
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Correto: Item D. Fundamentação: art. 238, ECA. Transcrito abaixo:
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Concordo plenamente amigo Márcio, me mato de tanto estudar e quando me deparo com um tipo de questão dessas que não afere nenhum conhecimento é lastimável!! mas como vc msm disse afere o conhecimento do examinador FDP !!
Decoreba... fogo..
Art. 238. Promessa de entrega de filho ou pupilo : prometer efetivar entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa
pena: reclusao de 4 anos e multa. é um crime propio/ comum/ comissivo/ doloso.
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