Ao julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal ...

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Q1645885 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Ao julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, além de condenar o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos,
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Interpretação do Enunciado: A questão trata do julgamento de contas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), especialmente das sanções aplicáveis ao responsável em caso de débito ao erário. O foco é identificar se a aplicação de multa é obrigatória ou facultativa e qual o limite percentual fixado em lei.

Legislação Aplicável: A resposta está baseada na Lei Orgânica do TCE-CE, especificamente:

Lei nº 12.509/1995, art. 58, §2º:
"Quando o Tribunal de Contas do Estado decidir pela irregularidade das contas, imputará ao responsável o débito correspondente ao valor atualizado do dano causado ao Erário, acrescido dos juros de mora devidos, e poderá aplicar-lhe multa de até 100% (cem por cento) desse valor."

Tema Central e Conhecimentos Exigidos: A questão exige domínio das sanções de competência dos Tribunais de Contas, especialmente a facultatividade da multa e seu limite percentual sobre o débito. Saber ler literalmente a lei é fundamental para evitar erros, considerando que em muitos Estados ou tribunais esses percentuais podem variar.

Exemplo Prático: Imagine um gestor que causa prejuízo de R$ 100.000,00 ao erário estadual. O TCE-CE pode exigir o ressarcimento desse valor, atualizado e acrescido de juros, e pode, discricionariamente, aplicar multa de até R$ 100.000,00 adicional ao responsável.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta, pois utiliza o termo "poderá", que indica faculdade e não obrigatoriedade, e estabelece o limite de até 100%, exatamente como prevê o art. 58, §2º da Lei Orgânica do TCE-CE.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Está errada por exigir a aplicação obrigatória ("deverá") da multa, quando a legislação prevê faculdade ("poderá").
  • C, D e E: Incorretas por fixarem percentuais diferentes do previsto em lei (máximo de 50% ou 80%, quando o correto é até 100%), contrariando o texto legal.

Pegadinhas: As palavras "deverá" e porcentuais incompatíveis confundem o candidato. Atente sempre para a literalidade da lei!

Jurisprudência e Doutrina: O STJ (RMS 13499) afirma a competência dos Tribunais de Contas para aplicar multa, reforçando a literalidade da lei local.
Fábio Medina Osório destaca que tais sanções têm natureza administrativa sancionadora, essenciais ao controle externo.

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Gabarito: letra B.

LOTCE-CE(LEI Nº 12.509, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995)

 Art. 61 Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano causado ao Erário. 

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