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Q2522729 Direito Constitucional
Quanto à Constituição Federal de 1988, a respeito dos princípios gerais do Sistema a Tributário Nacional, a regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar será feita mediante
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Para compreender a questão, é importante ter uma visão clara das formas de regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar na Constituição Federal de 1988. Este é um tema central no Direito Constitucional e no Sistema Tributário Nacional, que estabelece como o poder de tributar é delimitado pelas normas constitucionais.

Segundo a Constituição Federal de 1988, as limitações ao poder de tributar devem ser regulamentadas por lei complementar. Isso é fundamental para garantir que os princípios tributários sejam respeitados e para oferecer segurança jurídica tanto ao Estado quanto aos contribuintes.

Agora, vamos analisar as opções apresentadas na questão:

Alternativa A - Medida Provisória: Medidas provisórias são atos normativos com força de lei, mas são utilizadas para situações de urgência e relevância. Não são apropriadas para regulamentar as limitações constitucionais ao poder de tributar, que exigem uma reflexão mais aprofundada e um processo legislativo mais rigoroso.

Alternativa B - Decreto: Decretos são atos administrativos que detalham a execução de leis, mas não têm o poder de regulamentar matéria constitucional que demanda um nível maior de formalidade, como no caso das limitações ao poder de tributar.

Alternativa C - Lei Ordinária: Leis ordinárias são usadas para regulamentar matérias gerais, mas o que se exige para as limitações ao poder de tributar é uma legislação que tenha um quórum mais qualificado e um processo legislativo mais rígido, como o exigido para a lei complementar.

Alternativa D - Lei Complementar: Esta é a alternativa correta, pois a Constituição Federal determina que certas matérias, como as limitações ao poder de tributar, devem ser tratadas por lei complementar. A lei complementar é aprovada por um processo legislativo mais rigoroso, exigindo maioria absoluta, o que confere mais estabilidade e solidez às normas por ela estabelecidas. Um exemplo claro é o Código Tributário Nacional (CTN), que é uma lei complementar (Lei nº 5.172/1966) e regula muitos aspectos essenciais do Sistema Tributário Nacional.

Alternativa E - Emenda Constitucional: Emendas constitucionais são usadas para alterar o texto da Constituição. Elas não regulamentam as limitações ao poder de tributar, mas são usadas para modificar ou incluir normas constitucionais. Portanto, não é a opção correta para regulamentar as limitações já estabelecidas.

Compreender a hierarquia das normas e o processo legislativo é importante para resolver questões de Direito Constitucional. Um estudo atento da Constituição e do papel das leis complementares pode ser decisivo para um bom desempenho em provas de concurso.

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Gabarito Letra D

Art. 146. Cabe à lei complementar:

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

Fonte: Constituição Federal de 1988

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;       

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239.     

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