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Q2467510 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir. 


A organização administrativa do Estado brasileiro caracteriza-se por uma descentralização política vertical, dividindo competências entre União, Estados e Municípios; e uma descentralização política horizontal que distribui tarefas entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em cada esfera federativa, exceto nos Municípios, que não possuem Poder Judiciário.

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do tema e legislação aplicável:

O item aborda Organização da Administração Pública, especificamente a descentralização política vertical e horizontal no Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988.

Base legal:
Art. 18 da CF/88: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Art. 2º da CF/88: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Art. 29, CF/88 (parcial): O Município reger-se-á por lei orgânica, ... atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição...

Jurisprudência e doutrina:
Segundo o STF (ADI 3.793): “A autonomia dos Municípios não inclui a criação de Poder Judiciário próprio.”
José Afonso da Silva afirma: Municípios não têm Poder Judiciário próprio; tal prerrogativa é exclusiva dos Estados e da União.

Explicação do tema central:

No Brasil, há uma descentralização política vertical (União, Estados, Municípios), cada qual com suas competências, e uma descentralização política horizontal, que é a divisão de poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) dentro de cada esfera — exceto nos Municípios, que só possuem Executivo e Legislativo.

Exemplo prático:
Em uma cidade, o Prefeito (Executivo) governa e os Vereadores (Legislativo) fiscalizam e legislam. Eventuais processos judiciais são julgados por órgãos estaduais; o Município não possui tribunal próprio.

Justificativa da correção:

O item está CORRETO: descreve com precisão o modelo brasileiro, reconhecendo a ausência do Poder Judiciário municipal. Isso atende ao texto constitucional e à interpretação dominante na doutrina e na jurisprudência.

Pegadinhas e dicas:
Fique atento a expressões como “em cada esfera federativa”, pois a exceção dos Municípios é fundamental em provas. Não caia na armadilha de supor que todas as esferas possuem os três poderes.

Resumo Final:
Compreender a divisão vertical (União, Estados, Municípios) e horizontal (poderes) é essencial! Lembre-se: Município não tem Judiciário.

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Comentários

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Certo

Os municípios só possuem poder legislativo e executivo, deixando de fora o pode judiciário;

Já a união, estado e DF, possuem os três poderes que são harmônicos e independentes entre si, tendo autonomia para atuar.

Essa cai de bobeira kkkk

DF: Certamente estou invisível

1. **Descentralização política vertical**:

  - O Brasil adota um modelo federativo, no qual há uma distribuição de competências entre diferentes níveis de governo: União, Estados e Municípios. Cada um desses entes federativos possui autonomia política, administrativa e financeira.

2. **Descentralização política horizontal**:

  - Em cada esfera federativa (União, Estados e Municípios), há uma separação de poderes entre o Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa separação de poderes visa garantir o sistema de freios e contrapesos, essencial para a democracia e a prevenção de abusos de poder.

  - No entanto, conforme mencionado, os Municípios não possuem Poder Judiciário. A estrutura do Poder Judiciário é composta apenas pela União e pelos Estados.

### Detalhamento dos Poderes em cada esfera federativa:

- **União**:

 - Poder Executivo: Presidente da República.

 - Poder Legislativo: Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal).

 - Poder Judiciário: composto por diversos tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRFs), entre outros.

- **Estados**:

 - Poder Executivo: Governador.

 - Poder Legislativo: Assembleia Legislativa.

 - Poder Judiciário: Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), entre outros.

- **Municípios**:

 - Poder Executivo: Prefeito.

 - Poder Legislativo: Câmara de Vereadores.

 - Não possuem Poder Judiciário próprio. As questões judiciais nos municípios são tratadas pelo Judiciário estadual correspondente.

Portanto, a organização administrativa do Estado brasileiro caracteriza-se por essa distribuição de competências e funções, respeitando a estrutura federativa e a separação dos poderes.

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