Julgue o item a seguir. A organização administrativa do Esta...
Julgue o item a seguir.
A organização administrativa do Estado brasileiro
caracteriza-se por uma descentralização política vertical,
dividindo competências entre União, Estados e
Municípios; e uma descentralização política horizontal
que distribui tarefas entre os poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário em cada esfera federativa, exceto
nos Municípios, que não possuem Poder Judiciário.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do tema e legislação aplicável:
O item aborda Organização da Administração Pública, especificamente a descentralização política vertical e horizontal no Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988.
Base legal:
Art. 18 da CF/88: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Art. 2º da CF/88: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Art. 29, CF/88 (parcial): O Município reger-se-á por lei orgânica, ... atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição...
Jurisprudência e doutrina:
Segundo o STF (ADI 3.793): “A autonomia dos Municípios não inclui a criação de Poder Judiciário próprio.”
José Afonso da Silva afirma: Municípios não têm Poder Judiciário próprio; tal prerrogativa é exclusiva dos Estados e da União.
Explicação do tema central:
No Brasil, há uma descentralização política vertical (União, Estados, Municípios), cada qual com suas competências, e uma descentralização política horizontal, que é a divisão de poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) dentro de cada esfera — exceto nos Municípios, que só possuem Executivo e Legislativo.
Exemplo prático:
Em uma cidade, o Prefeito (Executivo) governa e os Vereadores (Legislativo) fiscalizam e legislam. Eventuais processos judiciais são julgados por órgãos estaduais; o Município não possui tribunal próprio.
Justificativa da correção:
O item está CORRETO: descreve com precisão o modelo brasileiro, reconhecendo a ausência do Poder Judiciário municipal. Isso atende ao texto constitucional e à interpretação dominante na doutrina e na jurisprudência.
Pegadinhas e dicas:
Fique atento a expressões como “em cada esfera federativa”, pois a exceção dos Municípios é fundamental em provas. Não caia na armadilha de supor que todas as esferas possuem os três poderes.
Resumo Final:
Compreender a divisão vertical (União, Estados, Municípios) e horizontal (poderes) é essencial! Lembre-se: Município não tem Judiciário.
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Comentários
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Certo
Os municípios só possuem poder legislativo e executivo, deixando de fora o pode judiciário;
Já a união, estado e DF, possuem os três poderes que são harmônicos e independentes entre si, tendo autonomia para atuar.
Essa cai de bobeira kkkk
DF: Certamente estou invisível
1. **Descentralização política vertical**:
- O Brasil adota um modelo federativo, no qual há uma distribuição de competências entre diferentes níveis de governo: União, Estados e Municípios. Cada um desses entes federativos possui autonomia política, administrativa e financeira.
2. **Descentralização política horizontal**:
- Em cada esfera federativa (União, Estados e Municípios), há uma separação de poderes entre o Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa separação de poderes visa garantir o sistema de freios e contrapesos, essencial para a democracia e a prevenção de abusos de poder.
- No entanto, conforme mencionado, os Municípios não possuem Poder Judiciário. A estrutura do Poder Judiciário é composta apenas pela União e pelos Estados.
### Detalhamento dos Poderes em cada esfera federativa:
- **União**:
- Poder Executivo: Presidente da República.
- Poder Legislativo: Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal).
- Poder Judiciário: composto por diversos tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRFs), entre outros.
- **Estados**:
- Poder Executivo: Governador.
- Poder Legislativo: Assembleia Legislativa.
- Poder Judiciário: Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), entre outros.
- **Municípios**:
- Poder Executivo: Prefeito.
- Poder Legislativo: Câmara de Vereadores.
- Não possuem Poder Judiciário próprio. As questões judiciais nos municípios são tratadas pelo Judiciário estadual correspondente.
Portanto, a organização administrativa do Estado brasileiro caracteriza-se por essa distribuição de competências e funções, respeitando a estrutura federativa e a separação dos poderes.
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