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Q1645882 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará é composto por sete Conselheiros; destes, com a aprovação da Assembléia Legislativa, compete ao Governador escolher
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Comentário da Banca:

Tema central: A questão aborda a composição do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, especificamente o procedimento de escolha dos Conselheiros, conforme disposição constitucional estadual.

Base Legal: Cite-se a Constituição do Estado do Ceará, art. 80:
Art. 80. O Tribunal de Contas do Estado compõe-se de sete Conselheiros, nomeados pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo três escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, observando-se os critérios de antiguidade e merecimento.

Além disso, aplicam-se os parâmetros do art. 73 da Constituição Federal, por força do art. 75 da mesma, como reforçado na Súmula 653 do STF: os estados devem seguir a estrutura federal dos Tribunais de Contas.

Exemplo prático: Ao vagar uma das sete vagas, duas serão preenchidas – alternadamente – ora por auditor, ora por membro do Ministério Público Especial, ambos obrigatoriamente escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, considerando antiguidade e merecimento. O Governador e a Assembleia apenas homologam essa escolha, sem liberdade total.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa descreve exatamente o procedimento do art. 80: três conselheiros são escolhidos pelo Governador, sendo dois, alternadamente, entre auditores e membros do MP Especial, indicados em lista tríplice, por critérios objetivos.

Análise das alternativas incorretas:

B) Erra ao mencionar “dois” indicados pelo Governador, quando o correto são três.
C) Fala em “livre escolha” – não existe livre nomeação nesses casos: há lista tríplice e critérios.
D) e E)Quatro” não corresponde ao número previsto de escolha pelo Executivo, além de, em E), também errar ao prever livre escolha.

Pegadinhas: Atenção às expressões “livre escolha” e aos números de vagas: a literalidade da lei é crucial.

Conclusão: O conhecimento literal da Constituição Estadual e atenção à forma de indicação garantem sucesso em questões desse tipo.

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Gabarito: letra A.

LEI Nº 12.509, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado e dá

outras providências. 

Art. 80 Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

 I - três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois alternadamente

dentre auditores e membros do Ministério Público Especial junto ao tribunal de Contas do Estado, indicados em

lista tríplice pelo Tribunal, observando-se os critérios de antigüidade e merecimento.

II - quatro pela Assembleia Legislativa.

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