À luz da Constituição do Estado e de sua Lei Orgânica, comp...

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Q1645881 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

À luz da Constituição do Estado e de sua Lei Orgânica, compete ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará:


I. julgar as contas dos administradores do Ministério Público do Estado do Ceará;

II. homologar o cálculo das quotas do ICMS devidas aos Municípios, fiscalizando a entrega dos respectivos recursos;

III. fiscalizar as contas de consórcios interestaduais, desde que, do respectivo capital social, o Estado do Ceará participe, no mínimo, em percentual igual ou superior a cinqüenta por cento;

IV. fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio.


SOMENTE estão corretas

Alternativas

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Gabarito: B) I, II e IV.

1. Tema central e legislação aplicável: A questão aborda as competências do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), conforme a Constituição do Estado do Ceará, especialmente o art. 76 e seus incisos.

2. Fundamentos legais: - I. Art. 76, I: “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos das unidades administrativas dos Poderes do Estado e dos Municípios e do Ministério Público...”
- II. Art. 76, IV: “homologar o cálculo das quotas do ICMS devidas aos Municípios, fiscalizando a entrega dos respectivos recursos.”
- IV. Art. 76, VI: “fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio.”

3. Explicação Didática: O TCE-CE possui competências amplas de fiscalização e controle sobre o uso de recursos públicos estaduais e municipais, incluindo órgãos como o Ministério Público, verbas do ICMS e recursos repassados mediante convênios.

4. Exemplo prático: Imagine que um município receba verbas estaduais por convênio para a construção de escolas. O TCE-CE poderá fiscalizar essa aplicação, bem como julgar as contas do gestor responsável.

5. Justificativa da alternativa correta: A alternativa B está correta porque apenas os itens I, II e IV são respaldados pela Constituição Estadual. O item III trata de consórcios interestaduais: a Constituição do Ceará não prevê essa competência específica, exigindo cautela na leitura.

6. Análise das demais alternativas:

  • A: Omite o item IV, que está correto pela Constituição.
  • C/D: Incluem o item III, que extrapola a competência expressa.
  • E: O item I, sobre julgamento de contas dos administradores do MP, também está correto, por isso esta alternativa está incompleta.

Pegadinha: A menção explícita a consórcios interestaduais (item III) pode confundir, pois não consta expressamente das competências elencadas. Atenção ao texto exato da Constituição ajuda a evitar erros.

Doutrina recomendada: Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Marcos Juruena Villela Souto reforçam a abrangência do controle do TCE, especialmente em temas de convênios e ICMS.

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gabarito (B)

constituição do Ceará

Art. 76. Compete ao Tribunal de Contas:

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Art. 76. Compete ao Tribunal de Contas:

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, e as contas daqueles que deram causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Estadual;

V – fiscalizar as contas estaduais de empresas ou consórcios interestaduais, de cujo capital social o Estado participe, de forma direta ou indireta, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo;

XI – homologar os cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios;

VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

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