Analise as seguintes afirmações, acerca da representação de ...
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Para resolver esta questão, é importante compreender o tema da representação de inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual. Este tema envolve o estudo da competência dos Tribunais Estaduais em julgar a constitucionalidade de leis e atos normativos municipais ou estaduais, tendo como parâmetro a Constituição Estadual ou a Constituição Federal, dependendo do caso.
Alternativa A - I e II: Correta.
Afirmativa I: A Constituição Estadual pode, de fato, instituir outros legitimados, além daqueles previstos no art. 103 da Constituição Federal de 1988, para a propositura de representação de inconstitucionalidade em âmbito estadual. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é permitido aos Estados ampliar o rol de legitimados, desde que a regra não restrinja a legitimidade a apenas um único legitimado, conforme a jurisprudência do STF.
Exemplo prático: Se a Constituição Estadual do Ceará decidir incluir a Defensoria Pública Estadual como legitimada para propor ações de inconstitucionalidade estadual, isso seria permitido, desde que outros legitimados também sejam previstos.
Afirmativa II: Os Tribunais de Justiça estaduais podem julgar a inconstitucionalidade de leis municipais tendo como parâmetro normas da Constituição Federal que sejam de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Isso ocorre quando a norma federal impõe certos princípios que os Estados são obrigados a seguir, garantindo uniformidade no ordenamento jurídico nacional.
Exemplo prático: Uma lei municipal que viole um princípio constitucional federal de reprodução obrigatória, como o princípio da igualdade, pode ser declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça estadual.
Alternativa B - I e III: Incorreta.
Afirmativa III: A afirmação de que não é possível a modulação de efeitos pelo STF em recurso extraordinário contra decisão de Tribunal de Justiça que julgou representação de inconstitucionalidade está incorreta. Ainda que o controle de constitucionalidade no âmbito do recurso extraordinário seja, em regra, incidental, o STF pode, sim, modular os efeitos de suas decisões para evitar insegurança jurídica ou grave lesão a interesse social. Esta possibilidade está prevista na própria legislação e na jurisprudência do STF.
Alternativa C - II e III: Incorreta.
Conforme explicado, a afirmativa III está incorreta, tornando essa alternativa errada.
Alternativa D - I, II e III: Incorreta.
A presença da afirmativa III, que está errada, também invalida essa alternativa.
Estratégia para interpretação: Fique atento às palavras que indicam exceções ou restrições, como "apenas", "somente", "não é possível". Elas costumam ser pontos de pegadinhas em questões de concurso.
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GABARITO - A
I - CERTA
RE 261677 PR
1. Recurso extraordinário e prequestionamento. O Supremo Tribunal considera prequestionada determinada questão quando o Tribunal a quo haja emitido juízo explícito a seu respeito. Precedentes.
2. Legitimação ativa de Deputado Estadual para propor ação direta de inconstitucionalidade de normas locais em face da Constituição do Estado, à vista do art. 125, § 2º, da Constituição Federal. Precedente:
ADI 558-9 MC, Pertence, DJ 26.3.93.(RE 261677, Relator(a): julgado em 06/04/2006.
II - CERTA
Parâmetro (ou norma de referência)
Em controle de constitucionalidade, quando falamos em "parâmetro", queremos dizer quais serão as normas da Constituição que serão analisadas para sabermos se a lei ou o ato normativo atacado realmente as violou. Em outras palavras, parâmetro são as normas que servirão como referência para que o Tribunal analise se determinada lei é ou não inconstitucional. Se a lei está em confronto com o parâmetro, ela é inconstitucional.
Quando é proposta uma ADI no TJ contra lei municipal, qual é o parâmetro que será analisado pelo Tribunal?
A Constituição Estadual. Isso está expressamente previsto no § 2º do art. 125 da CF/88: "§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (...)".
Assim, em regra, quando o Tribunal de Justiça julga uma ADI proposta contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, ele deverá analisar se esta lei ou ato normativo viola ou não algum dispositivo da Constituição Estadual.
Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal? NÃO!
Exceção
A regra acima exposta comporta uma exceção.
Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
III - ERRADA
DA COMPETÊNCIA DE MODULAÇÃO DO STF NAS ADINS
Lei n.º 9.868/1999, Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”
RE 199522 SP
7. Efeitos. Princípio da segurança jurídica. Situação excepcional em que a declaração de nulidade, com seus normais efeitos ex tunc, resultaria em grave ameaça a todo o sistema legislativo vigente. Prevalência do interesse público para assegurar, em caráter de exceção, efeitos pro futuro à declaração incidental de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário não conhecido.”
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