Julgue o item a seguir. A Constituição Brasileira faz uma cl...
Julgue o item a seguir.
A Constituição Brasileira faz uma clara distinção entre
direitos fundamentais e direitos humanos ao referir-se
aos primeiros como ""Direitos e Garantias Fundamentais""
e aos segundos como ""direitos inseridos em tratados
internacionais"", conforme mencionado no artigo 5º, § 3º.
Acredito, que o erro dessa questão está conforme mencionado no artigo 5º, § 3º, pois o artigo citado não faz referência aos direitos humanos, salvo engano.
vdd Lendro o § 3º do Art 5º. ele não fala da distinção dos direitos fundamentais e direitos humanos, e sim da forma como o congresso vota o processo de incorporação das emendas constitucionais.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Quem faz distinção entre direitos fundamentais e humanos é a doutrina, não a letra da lei.
#Pertencerei PRF BRASIL
Gab errado.
Os direitos fundamentais previstos na Constituição podem ser complementados pelos direitos humanos presentes em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, ampliando assim a proteção dos direitos humanos no país. Portanto, a distinção não é tão estrita quanto indicada na afirmação.
A questão pede conhecimento na letra da Lei, se não souber o que diz o art 5º, §3º CF, os tratados de direitos humanos que aprovados por 3/5 de ambas as casas legislativas, em dois turnos, se incorporam ao direito brasileiro como emendas constitucionais, vai errar a questão.
Gab.: Errado.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Na verdade, o artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal do Brasil faz referência aos direitos fundamentais, não fazendo uma distinção explícita entre direitos fundamentais e direitos humanos. Vamos analisar o texto do referido artigo:
O artigo 5º da Constituição Federal trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. O seu parágrafo 3º estabelece que:
> "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Aqui, a Constituição Federal reconhece a importância dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, ao dispor que, quando aprovados pelo Congresso Nacional conforme as condições estabelecidas, possuem status de emenda constitucional, ou seja, têm força de lei constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.
Portanto, não há uma distinção explícita entre direitos fundamentais e direitos humanos nesse trecho da Constituição. Ambos os termos são utilizados para se referir aos direitos protegidos e garantidos aos cidadãos, e os tratados internacionais sobre direitos humanos são considerados parte integrante dos direitos fundamentais, uma vez que, quando incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, têm a mesma força normativa que emendas constitucionais.