Os contratos administrativos poderão ser alterados unilatera...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
ESQUEMATIZANDO
DEPOIS QUE DECOREI ESSE TROÇO NÃO ERRO MAIS
Alteração dos contratos
I- Unilateralmente pela Administração
Qualitativa- quando houver modificação do projeto ou das especificações para uma melhor adequação técnica
Quantitativa- quando necessárias modificação valor contratual decorrência acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto
II- Bilateral
1) Substituição garantia da execução
2) Modificação regime execução
3) Modificação forma de pagamento
4) Restabelecer relação partes pacturam entre encargos contratado e retribuição admnistração
Fonte: Lidiane Coutinho
GABARITO: C
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo