Questão 39 À luz do atual regramento constitucional, analis...
I. A instituição de Empréstimos Compulsórios cabe apenas à União, e somente em casos específicos. Ainda, sua instituição deve ser efetuada através de Lei Complementar.
II. Não podem os Municípios cobrar taxas de qualquer natureza de empresas públicas controladas pela União sediadas em seus territórios.
III. Os impostos e as taxas poderão ter a mesma base de cálculo; contudo, as alíquotas devem ser diferentes.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o Sistema Tributário Nacional segundo a Constituição Federal. O foco é avaliar o conhecimento sobre a competência para instituir empréstimos compulsórios e a cobrança de taxas por Municípios. É importante lembrar que o Sistema Tributário é regido principalmente pelo Título VI, Capítulo I da Constituição.
Legislação Vigente:
- Empréstimos Compulsórios: Art. 148 da Constituição Federal, que permite à União instituir empréstimos compulsórios mediante lei complementar em casos de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência.
- Taxas Municipais: Art. 145, II, que autoriza a cobrança de taxas por Municípios desde que haja um serviço público específico e divisível ou pelo exercício do poder de polícia.
- Base de Cálculo: Art. 145, §2º, veda a utilização da mesma base de cálculo para taxas e impostos, evitando bitributação.
Análise das Afirmativas:
Afirmativa I: Correta. Somente a União pode instituir empréstimos compulsórios e deve ser via Lei Complementar. Exemplos incluem situações de guerra ou calamidade pública.
Afirmativa II: Incorreta. Municípios podem cobrar taxas de empresas públicas da União, conforme a Lei e a Constituição permitem, desde que seja em razão de um serviço prestado ou do exercício do poder de polícia.
Afirmativa III: Incorreta. A Constituição proíbe que impostos e taxas tenham a mesma base de cálculo, evitando a bitributação, ao contrário do que a afirmativa sugere.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Apenas a afirmativa I está correta. A União é a única com competência para instituir empréstimos compulsórios, e isso deve ser feito por Lei Complementar, conforme previsto na Constituição.
Conclusão:
Para resolver questões sobre o Sistema Tributário, é fundamental entender a competência tributária de cada ente federado e as regras específicas sobre bases de cálculo de tributos. Isso ajuda a evitar erros comuns como a bitributação ou a cobrança indevida de taxas.
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I. Art. 148 da CF: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (i) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; e (ii) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
II. A imunidade recíproca de impostos (art. 150, VI, a, da CF) é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nos termos do art. 150, § 2º, da CF.
Taxa e impostos são espécies do gênero de tributos (art. 145, da CF). Portanto, há a possibilidade dos Municípios cobrarem taxas de qualquer natureza de empresas públicas controladas pela União sediadas em seus territórios.
III. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, conforme determinação expressa do art. 145, § 2º, da CF.
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