Julgue o item a seguir. A Convenção de Viena sobre o Direito...
Julgue o item a seguir.
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de
1969 desempenhou um papel crucial na definição dos
procedimentos para a assinatura e aplicação de tratados
internacionais, estabelecendo-os como acordos regidos
pelo Direito Internacional, concluídos por escrito entre
Estados. Essa convenção definiu as bases para a
formalização, celebração e eficácia jurídica dos tratados
internacionais de Direitos Humanos.
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, de fato, desempenhou um papel fundamental na codificação e regulamentação dos princípios que regem a formação, interpretação e aplicação dos tratados internacionais. Embora não tenha especificamente abordado os tratados internacionais de direitos humanos, muitos dos princípios e disposições estabelecidos na Convenção de Viena são aplicáveis a esses tratados.
Por exemplo, a Convenção de Viena estabelece princípios fundamentais como o consentimento dos Estados em serem vinculados pelos tratados, a boa fé na sua aplicação e interpretação, e as regras para a reserva de direitos pelos Estados. Estes são princípios que também se aplicam aos tratados internacionais de direitos humanos.
Além disso, a Convenção de Viena reforçou a ideia de que os tratados internacionais são vinculativos para os Estados partes e que devem ser cumpridos de boa fé. Isso é essencial para os tratados de direitos humanos, que buscam garantir proteções fundamentais para os indivíduos em nível internacional.
Embora a Convenção de Viena não tenha especificamente tratado dos tratados de direitos humanos, ela estabeleceu uma estrutura legal sólida que influenciou a forma como esses tratados são formados, interpretados e aplicados na prática internacional. Assim, ela desempenhou um papel significativo no desenvolvimento do regime de direitos humanos a nível internacional.
A Convenção de Viena, abreviação do documento que ficou conhecido como Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (CVDT), é um acordo internacional que regulamenta as regras para assinatura de tratados entre países. Proposta pela Comissão de Direito Institucional (CDI) das Nações Unidas, foi adotada em maio de 1969, mas entrou em vigor apenas em janeiro de 1980 – quando foi ratificada (validada) por 35 nações.
Trata-se de uma normalização do chamado Direito Consuetudinário, ou seja, das regras jurídicas que são consolidadas de acordo com os costumes de determinada sociedade. E, em razão disso, estabelece uma estrutura unificada para a elaboração, legalização, denúncia e exclusão de tratados internacionais, inclusive os de compra e venda de mercadorias.
O Brasil faz parte da Convenção de Viena desde o seu lançamento, assinando-a junto com os outros 34 países. Mas a ratificação, mesmo com ressalvas, somente aconteceu em dezembro de 2009, após aprovação do Decreto Legislativo 7030/09 pelo Congresso Nacional e promulgação (declaração de existência e execução) do então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
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