A extinção ou perda de Mandato de membro do Conselho Federal...
A extinção ou perda de Mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais ocorrerá em virtude de:
I. Condenação a pena superior a um ano, em face de sentença transitada em julgado.
lI. Superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão.
IlI. Destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em face de sentença transitada em julgado.
IV. Ausência, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas ou intercaladas em cada ano.
V. Conduta incompatível com a dignidade do órgão ou por falta de decoro.
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Comentário Gabaritado – Perda de Mandato no Sistema Confea/Crea
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata das hipóteses de extinção ou perda de mandato de membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, tema disciplinado na Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, mas cujos princípios são extensivos a conselhos profissionais similares, como de Biólogos.
Os artigos 52 e 53 são referentes à perda de mandato por faltas, mas situações como condenação penal, inabilitação e quebra de decoro também estão previstas em estatutos internos dos Conselhos.
2. Análise das Afirmações:
I. Correta. A condenação penal superior a um ano, com sentença transitada em julgado, fundamenta perda de mandato.
II. Correta. A inabilitação profissional acarreta inelegibilidade e, por consequência, perda do mandato.
III. Correta. Destituição do cargo por ato de improbidade em sentença transitada em julgado implica perda do mandato.
IV. Incorreta. O art. 52 da Lei 5.194/66 prevê perda automática do mandato por ausência não justificada a seis sessões (consecutivas ou não) no ano, não a três.
V. Correta. Conduta incompatível ou falta de decoro, geralmente prevista em regimentos internos, também justifica a perda do mandato.
3. Exemplo Prático:
Imagine que um conselheiro é condenado por um crime com pena de dois anos; ou perde seu registro profissional; ou é julgado improbo e destituído de função pública; ou é julgado por conduta indigna – todas são hipóteses reais de perda de mandato.
4. Justificando a Alternativa Correta:
Letra D – Três afirmações corretas: As assertivas I, II, III e V estão corretas; apenas IV errou o número de faltas previstas na lei para perda automática do mandato. Por isso, são quatro afirmações corretas. O gabarito fornecido (D – “três”) indica que houve pequena divergência na correção, mas o padrão legal aponta para quatro corretas (exceto se a banca considerar questões regimentais específicas desconhecidas). Atenção à letra da lei!
5. Estratégias de Prova:
Fique atento a pegadinhas numéricas (exemplo: confundir 3 com 6 sessões) e sempre busque a previsão literal.
Fonte Legal: Lei nº 5.194/66, art. 52.
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