A respeito da composição da carreira docente, a Lei Complem...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1.374/2022, art. 5º, parágrafo único: "Parágrafo único - O cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio poderá ser exercido na Trilha de Regência, na Trilha de Especialista Educacional e na Trilha de Gestão Educacional, de acordo com o disposto no artigo 14 desta lei complementar." Como o enunciado pergunta exatamente em quais trilhas esse cargo pode ser exercido, a consequência jurídica é direta: a alternativa correta é a que reproduz essa enumeração literal, isto é, a letra D.
- Quando a lei enumera hipóteses de forma expressa, confira se a alternativa reproduz a nomenclatura literal, sem aceitar sinônimos próximos.
- Separe categorias jurídicas diferentes: trilha de carreira não se confunde com requisito de ingresso nem com titulação para enquadramento remuneratório.
- Em questões de legislação estadual específica, se a base indicar dispositivo taxativo e suficiente, a resolução deve partir da literalidade desse artigo.
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