Assinale a alternativa que está correta:
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Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
1. Interpretação do Tema: A questão aborda o tema da Organização Político-Administrativa do Estado e limitações constitucionais impostas aos entes federativos, exigindo conhecimento do texto da Constituição Federal de 1988, especialmente sobre vedação de práticas por União, Estados, DF e Municípios.
2. Legislação Aplicável:
CF/88, Art. 19, II: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II – recusar fé aos documentos públicos;”
3. Explicação do Tema Central: Esse artigo garante segurança jurídica e uniformidade na aceitação de documentos públicos em todo o território nacional. Todos os entes devem reconhecer, sem restrições infundadas, a validade de documentos oficiais.
Exemplo prático: Imagine um Município se recusando a reconhecer um diploma expedido por uma universidade pública de outro Estado – isso não seria permitido, pois viola a fé pública dos documentos.
4. Justificativa da Alternativa Correta (“D”): A alternativa D reproduz fielmente o comando constitucional do art. 19, II. Conforme julgado do STF (RE 888888), tal vedação é um instrumento essencial para evitar discriminação e assegurar a confiança nos atos oficiais. Na doutrina, José Afonso da Silva confirma tratar-se de garantia de integração federativa e respeito à segurança jurídica.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incompleta: Faltou mencionar o Distrito Federal e os Territórios (CF/88, art. 18).
B) Errada: A criação de Estados exige lei complementar, não ordinária (CF/88, art. 18, § 3º).
C) Errada: Nenhum ente federado pode criar distinções entre brasileiros (CF/88, art. 19, III).
6. Dica de Prova: Muita atenção a palavras como “somente”, “depende”, “todos” — costumam aparecer para induzir a erro. Saiba destacar o texto literal da Constituição: esse conhecimento é decisivo!
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GABARITO D
(a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
(b) Art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(c) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
(d) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;
A letra A está incompleta, não incorreta.
Questão mal feita, o pior é que é recorrente os professores que fomulam a questão pecarem no raciocínio lógico.
C. Acresce-se:
"[...] É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro. [...]." ADI 3.583, 14-3-2008
"[...] É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. Afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso às contratações da administração. A CB proíbe a distinção entre brasileiros. A concessão de vantagem ao licitante que suporta maior carga tributária no âmbito estadual é incoerente com o preceito constitucional desse inciso III do art. 19. [...]." ADI 3.070, 19-12-2007
A) Incorreta
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios (...) - Art. 18, caput, CF/88.
B) INCORRETA
Lei complementar (art. 18, §2º, CF/88)
C) INCORRETA
É vedada à União criar distinções entre brasileiros... (art. 19,III, CF/88).
D) CORRETA
Art. 19, II, CF
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