Segundo a Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públi...

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Q3700651 Legislação Estadual
Segundo a Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), é proibido ao funcionário:
Alternativas

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Tema central: A questão exige interpretação do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68), especificamente sobre proibições ao servidor público. Saber identificar as condutas vedadas é essencial para cargos administrativos, como o de Agente de Serviços Escolares.

Legislação Aplicável:
Citando de forma textual: Lei nº 10.261/68, Art. 242, inciso VII: "Ao funcionário é proibido: VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição".

Justificativa da Alternativa Correta (D):
É vedado ao servidor promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição pública. Essa proibição visa resguardar a imparcialidade do ambiente administrativo e evitar constrangimento ou desvio da finalidade do serviço público. A prática pode gerar pressão indevida entre os servidores, prejudicando o ambiente profissional.

Exemplo prático: Um servidor que, durante o expediente, circula listas para arrecadar dinheiro entre colegas, ainda que com boa intenção, estará violando previsão expressa do Estatuto.

Análise das alternativas incorretas:

A) Tratar de interesses particulares na repartição está proibido, mas o enunciado restringe essa proibição salvo se autorizado, o que realmente é exceção prevista em lei (Art. 242, III). Portanto, não é o foco da questão.

B) Participar como sócio quotista não é proibido, mas depende de compatibilidade e ausência de conflito de interesse (Art. 243). Não existe exigência genérica de autorização para mero sócio quotista.

C) É vedado ser procurador de partes perante a repartição, salvo para cônjuge ou parente até segundo grau (Art. 242, VI). Portanto, a vedação absoluta trazida está incorreta na alternativa.

E) O exercício de comércio entre os companheiros é absolutamente proibido; a alternativa prevê “salvo se não prejudicar o exercício das funções”, o que não está previsto em lei.

Pegadinhas:
A banca tenta confundir com exceções e restrições que não constam da lei – atenção à leitura íntegra do artigo resolve a questão!

Contribuição doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a importância das proibições para garantir a moralidade e eficiência administrativa.

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A alternativa correta é a D, baseada no Artigo 242, inciso V, da Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo). NÃO TEM DISPOSIÇÕES SALVO SE ...

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